Acordos de Leniência
Conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do Poder Executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
Desde 2017, foram celebrados 17 acordos de leniência com empresas que cometeram ilícitos. Estes acordos somam R$ 15,45 bilhões, dos quais R$ 6,08 bilhões já foram integralmente pagos, com destinação à União e às entidades lesadas. Os valores envolvem multa, dano e enriquecimento ilícito. Dados atualizados em março de 2022.
Os acordos de leniência são um instrumento essencial para o retorno de dinheiro público desviado pela corrupção. Além do pagamento de multa e ressarcimento ao Erário, ao assinar o acordo, as empresas se comprometem a aprimorar seus programas de integridade, bem como adotar uma postura ética e íntegra em suas atividades, além de colaborar com o Estado na elucidação de investigações em andamento.
Saiba mais