Composição
Instituído pelo Decreto nº 11.258/2023, o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC) é um órgão consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União. O CTICC é composto por 41 membros, sendo 11 representantes do governo e 30 representantes da sociedade civil.
Os membros do Conselho que representam a sociedade civil são indicados e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, dentre representantes de organizações e entidades da sociedade civil e de movimentos sociais e cidadãs e cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida experiência nos temas relacionados com as competências do Conselho.
Os órgãos governamentais que integram o CTICC são:
- Controladoria-Geral da União, representada pelo Ministro de Estado da CGU, que presidirá o Conselho;
- Advocacia-Geral da União;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Secretaria-Geral da Presidência da República; e
- Comissão de Ética Pública;
Os membros do Conselho que representam o governo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
A sociedade civil é representada pelas seguintes instituições:
- Agenda Pública
- Artigo 19
- Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI
- Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais - ABRIG
- Associação Brasileira Organizações Não Governamentais - ABONG
- Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais - CEDRA
- Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA
- Conectas Direitos Humanos
- Confederação Nacional de Indústria - CNI
- Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI
- Fiquem Sabendo
- Fórum de Empresas e Direitos LGBTQIA+
- Fundação Getúlio Vargas: Direito – FGV Direito
- Fundação Getúlio Vargas: Escola de Políticas Públicas e Governo – FGV EPPG
- Grupo de Pesquisa Politeia – Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
- Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBT
- Instituto Brasileiro Governanca Corporativa - IBGC
- Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
- Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
- Open Knowledge Brasil
- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
- Oxfam Brasil
- Pacto Global – Rede Brasil
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae
- Transparência Brasil
- Transparência Internacional - Brasil
- UNACON SINDICAL
- Universidade de Brasília - UnB
- Universidade de São Paulo - USP - Direito
- Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Os mandatos em curso dos representantes da sociedade civil de que trata o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018, ficam renovados pelo prazo de dois anos, contado da data de publicação do Decreto.
Além dos membros efetivos, São convidados permanentes do Conselho, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional de Justiça;
II - Conselho Nacional do Ministério Público;
III - Procuradoria-Geral da República; e
IV - Tribunal de Contas da União.
Por fim, vale destacar que poderão ser instituídos grupos de trabalho temáticos - GTs no âmbito do Conselho para estudos e discussões de temas relacionados com as políticas e estratégias do colegiado. Os membros dos GTs são indicados por membros do Conselho, podendo incluir pessoas externas ao Conselho.