Sobre o Sistema
O Sistema CGU-PJ foi desenvolvido para armazenar e apresentar, de forma rápida e segura, informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Empresas (PAR) e Investigações Preliminares (IP), instaurados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (PEF) e demais sanções restritivas ao direito de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, aplicadas por órgãos e entidades do PEF.
Investigações Preliminares - IP: procedimento investigativo instaurado apurar responsabilidade de pessoa jurídica por prática de ato lesivo contra a Administração Pública, nos termos do Decreto nº 8.420/2015.
Processos Administrativos de Responsabilização - PAR são processos destinados à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e demais normas de licitações e contratos administrativos e permitem a aplicação de sanções previstas em lei.
Estas sanções, inclusive as quais decorra como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, são registradas no CGU-PJ por órgãos e entidades do PEF, com publicação automática no Portal da Transparência, para o CEIS e para o CNEP.
Os demais entes governamentais vinculados à Lei nº 12.846/2013 se utilizam do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, para a publicação de suas sanções.
O uso destes sistemas é obrigatório por todos os entes federativos, pois a Lei Anticorrupção determina que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo mantenham atualizados ambos os cadastros:
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, destinado a reunir e dar publicidade às sanções aplicadas com base na própria Lei nº 12.846/2013 (art. 22, caput); e
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, que consolida a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (art. 23, caput).
Estes são mantidos pela CGU e estão disponíveis em http://www.portaltransparencia.gov.br, na aba SANÇÕES.
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