Implementação da Transparência de Agendas no Poder Executivo federal
Foram previstos dois períodos diferentes de vacatio legis (período entre a publicação da norma e a entrada em vigor de suas regras):
Entrada em vigor | Dispositivos | O seu órgão ou entidade está preparado? |
| Disposições preliminares e finais | A unidade competente está preparada para realizar processo interno de gestão de riscos com o objetivo de identificar agentes públicos que, apesar de não ocuparem cargos equivalentes ou superiores a DAS 5 (Cargo Comissionado Executivo CCE-15 ou Função Comissionada Executiva FCE-15), participam recorrentemente de decisões passíveis de representação privada de interesses? Conheça o Guia de Identificação de Agentes Públicos que Devem Publicar Agenda de Compromissos |
Capítulo IV (participação em audiências, consultas públicas e audiências públicas) | Os agentes públicos dos respectivos quadros já sabem que: 1) devem prezar pela isonomia no tratamento daqueles que solicitarem audiências sobre uma mesma matéria? 2) para atender à demanda, podem inclusive organizar audiências públicas ou consultas públicas? 3) caso participem de audiências, devem estar acompanhados de outro agente público do Poder Executivo federal, salvo justificativa? | |
Capítulo V (recebimento e o tratamento de presentes) | Os agentes públicos dos respectivos quadros já sabem (sobre): 1) As regras sobre recebimento de presentes e brindes? 2) O que fazer na impossibilidade de recusa ou de devolução de presente cuja aceitação seja proibida? 3) Se já foram estabelecidos procedimentos internos para a entrega de presentes cuja aceitação seja proibida ao setor de patrimônio do órgão ou entidade? | |
Capítulo VI (concessão de hospitalidades por agente privado) | Os agentes públicos dos respectivos quadros já sabem (sobre): 1) se já foram estabelecidos procedimentos internos para autorização de recebimento de hospitalidade oferecido a agente público dos respectivos quadros? 2) a necessidade de pedir autorização ao órgão ou entidade para receber hospitalidades? 3) os limites estabelecidos para o recebimento de hospitalidades? | |
| Capítulo II (e-Agendas) | Cronograma de implementação do Sistema e-Agendas - Agosto: Disponibilização do módulo de treinamento do Sistema e-Agendas para todos os órgãos/entidades do PEF e publicação do Manual do Sistema; - 19 de setembro: Disponibilização do ambiente de produção do Sistema e-Agendas; - 9 de outubro: Entrada em vigor dos Capítulos II e III do Decreto nº 10.889/2021. |
Capítulo III (registro e publicação das agendas de compromissos públicos) |