Atuação
Aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal, conforme estabelece o Decreto nº 7.203/2010, cabe o dever de exonerar ou dispensar o agente público em situação de nepotismo ou requerer igual providencia à autoridade encarregada de nomeá-lo, designá-lo ou contratá-lo, sob pena de responsabilidade.
Nesses termos, a competência para apurar as situações de suposto nepotismo cabe aos titulares de cada órgão e entidade, que devem também promover a regularização da situação caso seja caracterizado o nepotismo, sem prejuízo da atribuição da Controladoria-Geral da União (CGU) de notificar os responsáveis nos casos de que tomar conhecimento.
Cumpre observar que a exoneração ou dispensa decorrente da prática de nepotismo não configura sanção, mas forma de desligamento que visa regularizar situação vedada pelo Decreto.
O Papel da CGU
Cabe à Controladoria-Geral da União (CGU) notificar os casos de nepotismo de que tiver conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente de cada uma delas de zelar pelo cumprimento do Decreto nº 7.203/2010.
Além disso, estão a cargo da CGU a atuação nos casos omissos ou quando houver necessidade de esclarecimentos de dúvidas na interpretação normativa, devido à experiência adquirida na vigência do Decreto nº 6.906, de 2009, e principalmente pelas funções conferidas pelo art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.