Punições
Uma das principais novidades que a Lei de Conflito de Interesses trouxe para a legislação brasileira é a punição do agente público de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
Os atos ou omissões que configuram conflito de interesse podem ser punidos porque violam o art. 11 da Lei de Improbidade, infringindo os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Dessa forma, estão previstas as seguintes penalidades:
Esfera Civil - Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)
• Ressarcimento integral do dano, se houver;
• Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
• Multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente.
Esfera Administrativa - Lei 8.112/90
• Demissão ou medida equivalente.