Papel da CGU
A Lei de Conflito de Interesses estabeleceu importantes competências à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Comissão de Ética Pública (CEP).
Dentre as atribuições podemos destacar:
- Estabelecer normas, procedimentos e mecanismos com o objetivo prevenir ou impedir eventual conflito de interesses;
- Orientar e responder a dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulam o assunto;
- Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configuram conflito de interesses e determinar medidas para a prevenção ou eliminação do conflito;
- Manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas submetidas pelos servidores e empregados públicos;
- Autorizar o ocupante de cargo ou emprego a exercer atividade privada, nos casos em que não houver conflito ou que este for irrelevante.
Dessa forma, além de orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto, a manifestação da CGU e da CEP - sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas submetidas e na autorização para agentes públicos exercerem atividade privada - tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses.
É importante ressaltar que a CGU atua nos casos envolvendo todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo, com exceção dos cargos, cuja responsabilidade é da Comissão de Ética Pública:
- Ministros;
- Cargos de natureza especial ou equivalentes;
- Dirigentes de entidades da administração indireta (presidente, vice-presidente, diretor ou equivalentes);
- Ocupantes de cargos DAS 5 e 6, ou equivalentes.