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DICC
Inovação e segurança jurídica no setor público: CGU regulamenta o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)
No Dia Internacional Contra a Corrupção (DICC), o Ministro Vinícius Marques assinou a Portaria Normativa CGU nº 186 de 2024, que regulamenta o procedimento aplicável ao termo de ajustamento de gestão (TAG) no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). A nova portaria estabelece diretrizes para a pactuação do TAG e os detalhes de sua utilização.
O TAG é um instrumento inovador que formaliza o diálogo entre a CGU e gestores públicos, permitindo a construção de soluções consensuais voltadas ao aprimoramento da gestão pública. Aplicável a todos os sistemas estruturantes em que a CGU atua como órgão central (SISCOR – de corregedorias, SISOUV – de ouvidorias, SITAI – de integridade e acesso à informação e SCI – de controle interno), o TAG fortalece a integração entre as áreas finalísticas da CGU e a coesão com os desafios enfrentados pelos órgãos e entidades federais. Além disso, sua aplicação pode conferir maior segurança jurídica para a adoção de práticas inovadoras.
A implementação do TAG preenche uma lacuna normativa ao regulamentar um instrumento de natureza negocial que busca alinhar interesses públicos e eficiência administrativa. Trata-se de uma ferramenta de regulação e integração orientada por princípios e valores constitucionais, capaz de responder aos desafios da Administração Pública contemporânea, caracterizada por sua abordagem gerencial, multipolar e dialógica.
Ao estabelecer um mecanismo consensual, o TAG permite a modulação do controle, promovendo entregas públicas mais eficientes e alinhadas às demandas sociais. Esse avanço reflete o compromisso da CGU em apoiar e assessorar instituições, fortalecendo a gestão pública por meio do diálogo e da confiança mútua.