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COOPERAÇÃO
CGU Presente: Controladoria-Geral da União avalia condições de permanência do Programa Bolsa Família
Recriado em março de 2023, o Programa Bolsa Família beneficia 21 milhões de famílias e 55 milhões de pessoas com pagamentos da ordem de R$ 143 bilhões em benefícios. Um mecanismo de justiça social fundamental no Brasil.
Devido à relevância social do Programa e elevada materialidade envolvida, o Bolsa Família foi avaliado em relação à conformidade dos pagamentos dos benefícios e ao acompanhamento de suas condicionalidades.
As condicionalidades são compromissos que as famílias assumem nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social e são fundamentais para que elas continuem a receber o benefício financeiro.
OBJETIVOS
A avaliação dos procedimentos relativos ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família teve o intuito de verificar se esse acompanhamento tem permitido identificar e apoiar as famílias beneficiárias do Bolsa Família em situação de vulnerabilidade social, contemplando avaliações realizadas no âmbito da gestão federal, sob coordenação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
As avaliações realizadas abrangeram a percepção dos beneficiários do Bolsa Família em relação ao acesso aos serviços públicos que contemplam as condicionalidades a serem cumpridas, assim como interlocuções junto aos conselhos de assistência social, de saúde e de educação estaduais, municipais e distrital.
RESULTADOS
As principais fragilidades identificadas estão relacionadas aos mecanismos de articulação, nas dimensões intergovernamental e intersetorial, notadamente quanto à definição de diretrizes e à desatualização das normas regulamentadoras do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Há desafios, fragilidades e complexidades técnicas e operacionais na integração e na capacidade de sistemas compartilharem dados, insuficiência nas ações de apoio técnico e de capacitação e focalização da aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em ações da área de assistência social, o que desafia a gestão federal na hora de ampliar suas estratégias para chegar até os municípios com apoio técnico e capacitação.
Adicionalmente, foram identificadas fragilidades na qualidade dos dados do público alcançado pelo acompanhamento e na instrumentalização das redes de assistência social, de saúde e de educação, em termos de estrutura e de pessoal, bem como ausência de atuação das instâncias de controle social, nos níveis estadual, municipal e distrital.
INDICAÇÕES
Dada a relevância do acompanhamento dessas condicionalidades no âmbito do Bolsa Família para que o ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações seja interrompido e o desenvolvimento e a proteção social das famílias mais vulneráveis seja promovido, foram recomendadas providências ao gestor federal que visam, principalmente, ampliar a articulação e a coordenação das áreas e instâncias envolvidas no acompanhamento de condicionalidades e a adoção de medidas que induzam o aprimoramento por parte das gestões estaduais e municipais da estrutura das redes locais de assistência social, saúde e educação, além do fortalecimento das instâncias locais de controle social.
Ao longo dos anos de 2023 e 2024 foram adotadas providências, pelo MDS, de forma coordenada com os ministérios da Saúde e da Educação, que consistem em iniciativas que permitem equacionar, em alguma medida, as fragilidades que foram identificadas por ocasião das avaliações realizadas, contemplando regulamentação do Programa; atividades e reuniões periódicas com as gestões estaduais do Programa Bolsa Família nas três áreas, melhorias no sistema de condicionalidades - SICON, capacitações sobre sistemas e gestão de condicionalidades, avanços na integração entre os sistemas de informação e a utilização de bases de dados governamentais, tais como o povoamento do Cadastro Único com informações do Sistema Presença, a exclusão de duplicidade de cadastros no CADSUS e a criação de um identificador do Bolsa Família no sistema da atenção primária à saúde.
Tais providências impactaram nos dados de acompanhamento e cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na saúde e na educação. Esses podem ser verificados nos anexos do relatório da auditoria e nas plataformas do MDS.
Em relação às instâncias intersetoriais voltadas à gestão e à operacionalização do Programa Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 prevê a criação, em âmbito federal, do Comitê Interministerial de Ações Integradas do Programa Bolsa Família, ao passo que a Portaria MDS nº 1.030/2024 estabeleceu, como requisito obrigatório para a adesão dos estados ao Programa e ao Cadastro Único, a criação de Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família.
Clique aqui para acessar o relatório consolidado dessa avaliação.