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Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar auxilia na aplicação da pena disciplinar mais adequada ao caso concreto
Objetivo dessa entrega é fornecer um passo a passo para que o aplicador do direito use as leis, os manuais e as ferramentas, disponibilizadas pela CRG, na realização da dosimetria no caso concreto, no âmbito da sua manifestação no processo administrativo disciplinar
A Corregedoria-Geral da União (CRG) lançou, neste mês (novembro), o Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar. O objetivo dessa entrega é fornecer aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor) um passo a passo para que o aplicador do direito use – de modo efetivo – as leis, os manuais e as ferramentas, disponibilizadas pela CRG, na realização da dosimetria no caso concreto, no âmbito da sua manifestação no processo administrativo disciplinar.
Constantes esforços têm sido empregados para prover parâmetros mais concretos e coesos de dosimetria da sanção disciplinar no processo administrativo, visto que a Lei nº 8.112, de 1990, apresenta 5 critérios para essa dosimetria, mas não fornece qualquer baliza objetiva sobre como realizar a distribuição de tais critérios, em cada caso concreto.
Já haviam sido publicados o Manual de PAD da CGU, o Estudo “Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e Suspensão” e as calculadoras de penalidade administrativa e de viabilidade de TAC (disponíveis no Portal de Corregedorias), no empenho de operacionalizar conceitos normativos presentes na Lei nº 8.112, de 1990, e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Porém, ainda havia a necessidade de um instrumento que guiasse os agentes públicos – envolvidos em atividades que requerem a aplicação da dosimetria da sanção disciplinar – na fundamentação da motivação concreta e específica dos valores escolhidos e atribuídos a cada um dos critérios legais.
O Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar supre essa necessidade, conferindo maior eficiência à atividade correcional e, principalmente, oferecendo cenário de maior segurança jurídica aos acusados no âmbito de processos acusatórios disciplinares.