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CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2024
A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 2º quadrimestre de 2024. O documento foi publicado na Seção 1 – Extra A do Diário Oficial da União do dia 30/09/2024 e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.
Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, da dívida consolidada, das garantias e contragarantias e das operações de crédito, sendo que a Receita Corrente Líquida (RCL) é o parâmetro utilizado para cálculo dos limites, conforme estabelecido na LRF. No 2º quadrimestre de 2024, a RCL dos últimos doze meses, divulgada pela STN/MF, atingiu o montante de R$ 1.342,42 bilhões, representando uma elevação de 4,03% em relação ao quadrimestre anterior e de 13,59% em comparação ao 2ºQ2023.
A relação entre a Despesa Total com Pessoal e a Receita Corrente Líquida (RCL), no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 19,371%, abaixo do limite fixado de 37,90% para a União, e teve pequeno recuo comparando-se com o percentual atingido no 1º quadrimestre de 2024, que foi de 20,169%.
Ressalte-se que os limites das dívidas Consolidada Líquida e Mobiliária, para a União, ainda não foram regulamentados pelo Senado Federal e Congresso Nacional. Na ausência desse limite legal, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem considerando como limite indicativo o referencial de 350% da RCL para a Dívida Consolidada Líquida da União e de 650% da RCL para a Dívida Mobiliária, conforme proposto pelo Poder Executivo.
A Dívida Consolidada Líquida da União encerrou o 2º quadrimestre de 2024 em R$ 6,95 trilhões, contra R$ 6,56 trilhões observados no 1º quadrimestre de 2024, representando um crescimento de 5,90% (cerca de R$ 387,05 bi). A variação da dívida líquida decorreu, principalmente, do aumento da Dívida Mobiliária Interna em mercado (R$ 294,16 bi) e da Dívida Mobiliária em carteira no BCB (R$ 31,18 bilhões). Pelo lado das deduções, houve redução nos depósitos do TN no BCB ( R$ 68,18 bi), conta do Ativo Disponível. Os Haveres Financeiros, no geral, variaram positivamente de (R$ 10,85 bi), em função, principalmente, do aumento em Renegociação de Dívidas com Entes (R$ 10,84 bilhões). Os Restos a Pagar diminuíram em R$ 32,32 bilhões, provocando um efeito aumentativo das deduções. Veja o Gráfico a seguir com a evolução dos percentuais da dívida mobiliária e da dívida consolidada líquida:
Nesse 2ºQ2024, a Dívida Mobiliária voltou a ser descumprida, atingindo o valor de 702,19%, acima do limite de 650%, assim como o valor da DCL, que foi de 517,49% em relação a RCL, portanto acima do referencial de 350%.
Um importante mecanismo para controle do potencial endividamento da União diz respeito às garantias concedidas e respectivas contragarantias de valores recebidos pela União. O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da LRF.
No 2º quadrimestre de 2024, houve elevação de 8,32% no total de Garantias, passando de R$ 304,80 bilhões para R$ 330,17 bilhões, variando percentualmente, em relação à RCL, de 23,62% para 24,60%.
O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano.
No 2º quadrimestre de 2024, o valor das contratações de operações de crédito do período alcançou a importância de R$ 1.444,65 bilhão (pela metodologia atualmente utilizada). Nesse sentido, como vem ocorrendo em anos anteriores, o item mais representativo da classificação foi a “Amortização/refinanciamento do principal de dívidas” cujo montante atingiu R$ 1.235,49 bilhão e o Aporte ao BCB no valor de R$ 654,54 milhões, sendo que tais valores são dedutíveis das operações para fins de limite. Assim, subtraindo-se as contratações do período pelas citadas deduções, restaram R$ 208,50 bilhões de operações para fins de cálculo do limite, sendo, portanto, o percentual correspondente a 15,53% da RCL (R$ 1.342,42 bilhões), cumprindo o limite estabelecido na Resolução do Senado de 60% da RCL.
Assim, os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal, das garantias e contragarantias e das operações de crédito foram cumpridos no 2º quadrimestre de 2024. Quanto aos limites referenciais da Dívida Consolidada Líquida (350%) e da Dívida Mobiliária (650%), registra-se que ambos foram extrapolados, alcançando, nesse quadrimestre, 517,49% e 702,19% da RCL, respectivamente.
Acesse o documento na íntegra aqui.