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Operação Nota Zero
CGU sanciona empresa por fraudar licitação na secretaria de educação em MS
A SDI foi alvo da Operação Nota Zero, da CGU, em conjunto com a Polícia Federal em 2019 - Foto: Ascom/CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou a empresa SDI Informática e Construções LTDA com multa no valor de R$ 538.333,52 por fraudar licitações promovidas pela Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul - SED/MS para reforma e ampliação de escolas estaduais com recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. A empresa também foi condenada a promover a publicação extraordinária da decisão condenatória.
Além disso, foi declarada a inidoneidade da empresa para licitar e contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de dois anos, como autoriza a Lei nº 8.666, de 1993. As sanções foram aplicadas nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU).
A SDI foi alvo da Operação Nota Zero, da CGU, em conjunto com a Polícia Federal em 2019. Após conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ficou comprovado que a pessoa jurídica participou de conluio com outras empresas e agentes da SED/MS, com objetivo de permitir que as empresas mancomunadas vencessem licitações promovidas
pela Secretaria de Educação pelo maior preço possível.
Em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com autorização judicial, um representante da SDI admitiu que a empresa participou de um dos certames apenas para apresentar proposta de cobertura. A proposta de cobertura em licitação é uma prática ilícita em que uma empresa, que não pretende vencer o certame, apresenta uma proposta com o único objetivo de cobrir (ou seja, ser maior do que) a oferta de outra empresa, geralmente combinada previamente. O objetivo é garantir que a empresa com a qual houve o acerto seja a vencedora, manipulando assim o processo licitatório. Em resumo, a proposta de cobertura visa simular uma concorrência, quando na verdade as empresas estão agindo de forma coordenada, prejudicando a lisura do processo.
Também foi comprovado que a SDI recebeu dinheiro por serviços não prestados à SED/MS, referentes a contrato celebrado para reforma e ampliação de uma escola estadual no município de Maracaju/MS. Em inspeção física realizada pela CGU, foi constatado que a pessoa jurídica recebeu cerca de R$ 177 mil por serviços que não haviam sido executados. Além disso, foi constatado que a SDI tentou burlar a fiscalização da execução do contrato pela CGU.
Em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal, um representante da empresa orientou empregados a solicitarem o envio de caçambas à escola, enchê-las de entulho e fotografá-las em locais diferentes, para simular a execução dos serviços contratados.