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Integridade
CGU publica novo Guia de Diretrizes para Empresas Privadas
Espera-se que o novo Guia possa apresentar à sociedade o posicionamento atualizado da CGU e servir como referência para o meio empresarial
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta data, o Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas - volume II. O documento foi elaborado no âmbito da Secretaria de Integridade Privada, em complemento ao Guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas” (2015) e atualiza o conceito de Programa de Integridade, considerando as novas legislações e práticas de mercado.
Com efeito, desde 2015, ocorreram mudanças significativas no arcabouço jurídico nacional no que se refere à Programa de Integridade, como a publicação de uma nova regulamentação para a Lei Anticorrupção, o Decreto n. 11.129/2022, e a aprovação da Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas, a Lei n. 14.133/2021, que passou a exigir, por exemplo, a implantação de programas de integridade em contratações de grande vulto pelo licitante vencedor.
Também se verifica que está cada vez mais sedimentada na academia e no mercado a ideia de incluir no conceito de integridade empresarial temas relacionados a boas práticas ambientais, sociais e de governança, além do combate à corrupção.
Assim, o novo Guia busca reforçar as boas práticas de integridade empresarial já existentes e apresentar novas possibilidades considerando o contexto atual. Com isso, concretiza-se o importante papel que a Administração Pública desempenha ao apontar caminhos que podem ser trilhados pelas empresas para implementar Programas de Integridade, disseminando e induzindo boas práticas, ao mesmo tempo em que confere transparência e previsibilidade sobre a visão e a atuação do Estado em relação ao tema.
Espera-se que este novo Guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – volume II” possa apresentar à sociedade o posicionamento atualizado da CGU sobre o tema e servir como referência para o meio empresarial brasileiro, sem retirar o protagonismo que o próprio mercado deve ter no desenvolvimento de mecanismos de autotutela para prevenir irregularidades e promover a ética no ambiente corporativo.