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TRANSPARÊNCIA
CGU divulga 10º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 10 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), referente à terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação (LAI). O boletim apresenta 10 decisões importantes tomadas em junho de 2024, além de incluir aquelas que foram objeto de recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), após deliberação da CGU.
As principais temáticas envolvem acesso a processos administrativos disciplinares na Casa Civil, informações sobre oficiais da ativa que são alvo de sindicância por serem signatários de Carta ao Comandante do Exército, solicitação de acesso a valores praticados por convênios médicos em procedimentos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), solicitação de informações relacionadas à Plataforma Córtex, responsável pelo monitoramento de segurança pública no país e mais.
> Confira a Edição nº 10
Entenda as Possibilidades de Decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.