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Responsabilização
CGU conclui 70 PARs e supera marco histórico de processos julgados em um ano
Recorde atingido nesta quinta-feira representa quase 30% de todos os julgamentos desse tipo realizados ao longo da história da CGU
A Controladoria- Geral da União (CGU) atingiu um marco histórico em 2024 ao concluir o julgamento de mais quatro Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10). Com eles, a CGU atinge 70 PARs, superando o recorde anterior de 67 processos julgados em 2023.
Dentre os PARs publicados no DOU estão as empresas Pratapereira e Cogumelo de Ouro, sancionadas por falsificação de documentos na emissão de Certificados Fitossanitários pelo Ministério da Agricultura, envolvendo exportações ao México e Índia. As investigações foram em conjunto com a Polícia Federal (PF) na Operação Fito Fake; a empresa Dema Participações que foi declarada inidônea por dois anos por fraude em licitações na Eletronuclear; e a EPC – Engenharia Projeto Consultoria declarada inidônea por fraudes em licitações da Universidade Federal de Juiz de Fora. Além das sanções, foram impostas multas que totalizam R$ 1.441.419,29.
O recorde atingido nesta quinta-feira representa quase 30% de todos os julgamentos desse tipo realizados ao longo da história da CGU. Quando se considera o biênio 2023-2024, o número de julgamentos chega a 137, ou seja, quase 60% de todos os casos julgados desde o início da instauração de PARs pela CGU. Esse crescimento reflete o papel de excelência desempenhado pela CGU na responsabilização de empresas envolvidas em atos ilícitos, além da promoção de cultura de integridade no setor privado brasileiro.
Dois grandes marcos evidenciam o compromisso da CGU com a promoção da integridade empresarial: o lançamento do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e o programa Pró-Ética. Essas iniciativas têm como objetivo engajar empresas de diversos setores na adoção de práticas éticas, reforçando a importância da integridade como valor fundamental para o desenvolvimento sustentável do país.
O Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, lançado este ano, representa um esforço coletivo entre governo, setor privado e sociedade civil para transformar a cultura empresarial no Brasil, incentivando a empresas a assumirem, voluntariamente, um compromisso público com a integridade empresarial. Já o Pró-Ética, um programa que reconhece empresas comprometidas com a ética e a transparência, tem sido aprimorado para acompanhar as melhores práticas internacionais.
Operação Fito Fake
Entre os casos publicados no DOU nesta quinta-feira, estão dois Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) relacionados à Operação Fito Fake, que investigou fraudes na emissão de Certificados Fitossanitários (CFs) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). As empresas Pratapereira Comércio, Importação e Exportação LTDA. e Cogumelo de Ouro Comércio, Importação e Exportação LTDA. foram sancionadas por utilização de documentos falsos para exportações ao México e à Índia.
A Operação Fito Fake foi deflagrada após autoridades de outros países questionarem a autenticidade de CFs emitidos no Brasil. Esses certificados, previstos na Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV), têm como função assegurar que produtos vegetais atendam às normas sanitárias dos países de destino. No caso da Pratapereira, a empresa exportou 76.800 kg de café em grãos para o México com um certificado adulterado. A CGU verificou que o CF não possuía os elementos gráficos de segurança e que a assinatura constante no documento era falsa. Além disso, o número de emissão do certificado correspondia a uma inspeção de outro produto destinado à Rússia. Como consequência, a empresa foi multada em R$ 1.435.419,29 e condenada a publicar a decisão sancionatória em jornal de grande circulação e em sua página na internet.
Já a Cogumelo de Ouro utilizou dois CFs falsificados para exportar 700 kg de raiz seca de ipecacuanha para a Índia. Os documentos falsos também não continham os elementos necessários de verificação de autenticidade, e as assinaturas eram de um auditor fiscal agropecuário já aposentado. A empresa foi multada em R$ 6.000,00, mas não foi condenada à publicação extraordinária da decisão sancionatória, por já estar extinta.
As investigações revelaram que as fraudes representaram um risco significativo para os países de destino, que poderiam ter recebido produtos sem a devida inspeção fitossanitária. Essas práticas fraudulentas colocaram em perigo a flora e a saúde da população desses países.
Operação Fiat Lux
Da Operação Fiat Lux, um dos desdobramentos da Operação Lava Jato, foi concluído processo que investigou fraudes em licitações da Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear), envolvendo a empresa Dema Participações e Empreendimentos LTDA. Ela foi condenada por atuar como intermediária no pagamento de propinas a agentes públicos da Eletronuclear.
As investigações comprovaram que a Dema Participações participou de um esquema de corrupção em que recursos da Eletronuclear eram transferidos para empresas contratadas e, por meio de sucessivos contratos simulados, retornavam aos agentes públicos envolvidos. As operações foram disfarçadas através de contratos fictícios de prestação de serviços, que tinham como objetivo dar aparência de legalidade às transações.
Um dos exemplos mais notórios identificados no processo envolveu a empresa Aceco TI LTDA., que recebeu um contrato direto no valor de R$ 15 milhões para execução de uma obra. Desse valor, 10% foram desviados como pagamento de propina para funcionários da Eletronuclear que favoreceram a Aceco no processo licitatório. O valor foi circulado pela Aceco através de contratos fraudulentos com a Dema, que, por sua vez, repassava os recursos a uma empresa ligada a um dos agentes públicos beneficiados pelo esquema.
Como os fatos investigados ocorreram antes da entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a CGU aplicou as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, que regula licitações e contratos públicos no Brasil. A Dema Participações foi declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública por um período mínimo de dois anos. Isso impede a empresa de participar de quaisquer processos licitatórios com o governo durante o período de sanção.
Operação Ghost Writer
Por fim, a CGU concluiu o julgamento de um PAR relacionado à Operação Ghost Writer, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apurou fraudes em licitações promovidas pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com foco na contratação de projetos para a implantação de um parque científico e tecnológico.
De acordo com as investigações, a empresa EPC – Engenharia Projeto Consultoria S.A. ofereceu vantagens indevidas a agentes públicos da UFJF em troca de favorecimento no processo licitatório. A EPC apresentou uma proposta com sobrepreço, e a diferença de aproximadamente R$ 370 mil foi utilizada para pagar esses agentes públicos. A EPC foi declarada vencedora da licitação e celebrou o contrato com a universidade, após o favorecimento indevido.
Com base nos fatos apurados, a CGU aplicou à EPC a sanção de inidoneidade, impedindo a empresa de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993. Como os atos ilícitos ocorreram antes da vigência da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as sanções previstas nesta legislação não puderam ser aplicadas.