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DIA INTERNACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
Atuação da CGU fortalece as políticas públicas que atendem os povos originários
Reconhecimento e respeito à autodeterminação dos povos indígenas no Brasil - Foto: MPI (@Oguajajara / @mre_gaviao)
A Controladoria-Geral da União (CGU) atua diretamente na correta execução das políticas públicas específicas para os povos originários com a produção ativa de trabalhos, já finalizados ou em execução, que reafirmam o compromisso com a questão indígena. Entre elas, o Subsistema de Saúde Indígena, o Distrito Sanitário Especial Yanomami, a proteção territorial da Funai e a proteção aos indígenas isolados e de recente contato.
Avaliação Global do Subsistema de Saúde Indígena
A Avaliação Global sobre o Subsistema de Saúde Indígena realizada pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) foi coordenado pela CGU e avaliou a estrutura organizacional do subsistema, incluindo a atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) e a articulação entre diferentes níveis de governo.
O relatório sugere melhorias na gestão dos recursos, maior capacitação dos profissionais de saúde e uma melhor integração entre os serviços de saúde e as comunidades indígenas. Pela qualidade e abrangência, este trabalho foi referenciado pelo STF, em decisão na ADPF 709, que determinou a adoção do relatório e suas recomendações como base para a elaboração do plano de ação para melhorias no SasiSUS.
Neste momento, encontram-se em fase de execução o monitoramento da implementação do plano, o que resultará em um relatório a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal em outubro deste ano.
Distrito Sanitário Especial Yanomami
Outro relevante trabalho da CGU abordou temas como planejamento da atuação do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSE-Y); o controle epidemiológico; o transporte de pacientes e familiares, medicamentos; a Casa de Saúde Indígena (CASAI) e os processos de contratação e gestão de serviços contratados. O relatório foi publicado em abril de 2024 após a CGU realizar auditoria em Roraima ao longo de 2023.
A CGU também contribuiu com o Ministério da Saúde na revisão do modelo de contratação e elaboração de edital para transporte aéreo, além de atuar com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) na elaboração do contrato de solução logística para entrega de cestas básicas diretamente no Território Yanomami. A CGU está em processo de avaliação da execução do contrato. O intuito é fornecer informações tempestivas que subsidiem diálogos sobre riscos, melhorias nos controles e, principalmente, garantir que os alimentos cheguem a essas comunidades.
Proteção Territorial da FUNAI
A CGU está elaborando uma auditoria no processo de proteção territorial da Funai a fim de garantir o dever constitucional da União de proteger as terras indígenas, uma atuação coordenada no âmbito interinstitucional e interfederativo, e a atuação dos diversos órgãos que possuem responsabilidade no monitoramento territorial e na prevenção e repressão de ilícitos, tanto dentro das terras indígenas, quanto em seu entorno.
Sistema de Proteção de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (SPIIRC)
A CGU também está realizando a avaliação da governança do Sistema de Proteção de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (SPIIRC), visando a atuação coordenada e coerente entre o MPI, a Funai e outros órgãos envolvidos nas ações e entregas da agenda transversal indígena do PPA para povos isolados e de recente contato. O trabalho visa a reestruturação do SPIIRC, no âmbito da ADPF 991, através de elaboração de um diagnóstico e de recomendações para o aprimoramento da governança desta política pública.
A Controladoria-Geral da União reafirma, neste Dia Internacional dos Povos Indígenas, que atua em consonância com a atual gestão do Governo Federal pelos valores e princípios constitucionais no reconhecimento e respeito à autodeterminação dos povos indígenas no Brasil e pela plena garantia de seus direitos e correta execução das respectivas políticas públicas.