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Transparência
CGU divulga 8º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
A Controladoria-Geral da União divulga a edição nº 8 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 8 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentadas oito decisões relevantes proferidas no mês de abril de 2024. Este boletim inova em seu conteúdo ao trazer informações sobre as decisões da CMRI para fins de conhecimento das divergências entre as instâncias recursais e aprendizado institucional.
Entre os destaques, está a decisão da CGU para que o Ministério da Defesa disponibilize os relatórios de monitoramento de redes sociais e/ou clipping produzidos pela empresa Supernova Serviços de Informação LTDA, entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023. A CGU concluiu que os relatórios consistiam em documentos finalizados, não havendo, portanto, a possibilidade de frustrar atos decisórios futuros. Além disso, pontuou que a maioria dos dados nos relatórios são extraídos de fontes públicas e não apresentam informações de acesso restrito.
Outra determinação é para que o Ministério da Saúde conceda acesso a informações sobre o estudo clínico CloroCovid-19 (CAAE 30152620.1.0000.0005), que trata dos efeitos adversos e do monitoramento do uso de cloroquina. Citando decisões judiciais anteriores que determinaram a divulgação de informações relevantes de pesquisas em razão do seu impacto público, a CGU determinou o fornecimento de alguns documentos, após seu devido tratamento, a fim de proteger as informações pessoais sensíveis e as sigilosas, com base na propriedade industrial e no direito autoral.
Além dessas decisões, o boletim informa sobre o desprovimento do acesso à lista de visitantes de um detento na Penitenciária Federal de Brasília. A CGU considerou que o fornecimento das informações exige o consentimento do titular das informações pessoais, com fundamento no art. 31, §1º da LAI, e que o desprovimento não gera nenhum prejuízo, visto que não se trata de informação de interesse coletivo.
O Boletim traz, ainda, decisões sobre o desprovimento do acesso ao número dos processos relacionados à operação deflagrada contra comércio de ouro extraído ilegalmente em terras Yanomami, em Roraima, em razão de possível prejuízo à investigação criminal e de potencial violação à presunção de inocência e à intimidade de eventual investigado; entre outras. A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
Entenda as Possibilidades de Decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.