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TRANSPARÊNCIA
CGU divulga 7º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
Neste número, são apresentadas oito decisões relevantes proferidas no mês de março de 2024
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 7 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentadas oito decisões relevantes proferidas no mês de março de 2024.
Entre os destaques, está a decisão da CGU para que a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) forneça cópia do Acordo de Cooperação Técnica, relacionado à transferência de tecnologia do medicamento Dolutegravir 50 mg. O Dolutegravir 50mg é considerado um dos mais modernos antirretrovirais utilizados atualmente no tratamento de HIV no mundo. O medicamento foi introduzido no SUS em 2016, e distribuído a mais de 300 mil pacientes. A CGU decidiu que a concessão de acesso seja realizada após o devido tratamento das seções que contêm informações sensíveis sob as leis de propriedade intelectual e direitos autorais.
Outra determinação é para que o Ministério da Saúde conceda acesso a informações públicas, referentes às propostas de financiamento submetidas no âmbito da Chamada Pública MS-SCTIE-Decit-DGITISCGCIS/CNPq nº 26/2020. Esta chamada pública realizada pelo Ministério da Saúde junto ao CNPQ objetiva apoiar financeiramente projetos de pesquisa para desenvolvimento de Plataformas Inovadoras em Terapias Avançadas.
Além dessas decisões, boletim informa sobre o desprovimento do acesso às informações contidas em dados sobre o atendimento de saúde das mulheres Yanomami entre 2010 e 2023. A CGU considerou que informações sobre as localizações específicas das aldeias indígenas possuem natureza pessoal que deve ser protegida com base no Art. 31 da LAI, tendo em vista a possibilidade de identificação do indígena.
O Boletim traz, ainda, decisões sobre o risco às atividades de inteligência e segurança com a divulgação de informações relativas ao tráfego aéreo desconhecido (TAD) em regiões de fronteira do território brasileiro; acesso a parecer de advogado sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados aplicado na França, entre outras.
A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
ENTENDA AS POSSIBILIDADES DE DECISÃO DA CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto - A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.