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Responsabilização
CGU sanciona diversas empresas por infrações previstas na Lei Anticorrupção e indefere pedidos de reconsideração
Penas de multas pecuniárias totalizaram R$ 193.085.171,81. Decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou cinco empresas envolvidas em ilícitos praticados contra a Administração Pública e indeferiu pedidos de reconsideração de duas pessoas jurídicas acusadas. As multas pecuniárias totalizaram R$ 193.085.171,81. As decisões, motivadas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 23 de maio de 2024.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DA DECISÕES
Pagamento de propina por parte da JBS S/A
A CGU apurou que a JBS/SA transferiu, a título de vantagem indevida, R$ 381.500,00 a Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que fiscalizava uma de suas filiais em Mozarlândia (GO). O ilícito foi trazido à tona durante a Operação Conduta de Risco, conduzida pela Polícia Federal.
No curso do inquérito policial, após o afastamento do sigilo bancário do servidor público, foi possível identificar depósitos mensais em sua conta realizados pela pessoa jurídica e seus empregados. As provas produzidas no processo criminal foram compartilhadas com a CGU e o MAPA por meio de decisão do Juízo da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás. Em posse dos dados, o Ministério instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na demissão do agente público, e a CGU instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.101838/2022-43 contra o ente privado. Após o efetivo contraditório e ampla defesa, a JBS S/A foi sancionada com pena de multa, no valor de R$ 170.165.385,68, e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
Pedido de Reconsideração em caso envolvendo o antigo DNPM)
O PAR nº 00190.107572/2020-81 trata de esquema de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos vinculados ao extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As propinas foram pagas pelo escritório de advocacia Jader Alberto Pazinato Advogados Associados. A intenção por trás dos pagamentos era influir na definição de quais cidades seriam fiscalizados no que diz respeito à exploração mineral, possibilitando com que os municípios escolhidos auferissem mais receita a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O escritório se envolveu na trama quando foi contratado pelo Município de Parauapebas para prestação de serviços de consultoria advocatícia na área de mineração. O ajuste entre o município e a pessoa jurídica processada previa que, em caso de êxito (atendimento das solicitações encaminhadas ao DNPM para realização de fiscalizações em Parauapebas), a segunda receberia 20% dos valores de CFEM auferidos. Houve êxito no combinado e a pessoa jurídica processada recebeu R$ 61.949.601,79 em decorrência do contrato.
Ocorre que, para obter esse bônus vultuoso, o ente privado pagou propina a dois agentes públicos do DNPM que tinham poder suficiente para influir no processo decisório da autarquia. Atestou-se, inclusive, que as transferências ocorriam em períodos coincidentes com os pagamentos realizados pela Prefeitura de Parauapebas à sociedade de advogados. A fim de ocultar o real interesse dos agentes, as vantagens indevidas eram depositadas em conta de empresa relacionada aos funcionários públicos.
Diante das provas produzidas ao longo do processo, em 30/05/2023, a CGU sancionou o escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados com multa de R$ 35.026,97 e publicação extraordinária da decisão condenatória. Inconformada, a pessoa jurídica apresentou pedido de reconsideração da decisão. A CGU conheceu o pleito, mas o indeferiu, com fulcro nas manifestações da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP/SIPRI) e da Consultoria Jurídica (CONJUR).
Pedido de Reconsideração em PAR relativo à fraude na prestação de serviços na Funarte
Em caso diverso, a CGU julgou o processo nº 00190.102835/2021-46 que concluiu pela responsabilidade da empresa S.M.21 Engenharia e Construções S.A., em razão das seguintes condutas na execução de contratos de serviço de brigada de incêndio da Fundação Nacional de Artes (Funarte): i) fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de procedimento licitatório público e das propostas de cotações de preços de mercado; e ii) apropriação indevida de recursos públicos por meio de recebimento de pagamentos mensais por “postos fantasmas” de supervisores e pela oferta de profissionais com qualificação menor que a requerida no contrato.
Após a instrução processual, a CGU aplicou as seguintes penalidades: multa, no valor de R$ 4.002.870,93, Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e Impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 4 anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. Utilizando a prerrogativa prevista no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, a pessoa jurídica apresentou pedido de reconsideração com efeito suspensivo. Todavia, as razões trazidas na sua petição não foram suficientes para alterar o entendimento anterior.
Fraude em processos licitatórios para enfrentamento ao Covid-19
A Massa Falida de EJS Participação Eireli fraudou dispensa de licitação da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Rio Branco (AC), bem como a da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, ambas custeadas com recursos federais. Como a EJS estava com suas atividades suspensas e com falência decretada, ela utilizou outra empresa como interposta pessoa para participar dos procedimentos licitatórios.
A acusada também assinou um atestado de capacidade técnica inconsistente/falso para que esse outro ente privado pudesse se habilitar como licitante. A interposta pessoa acabou obtendo os contratos com o poder público e, assim, a EJS conseguiu fornecer o objeto do contrato de forma superfaturada e em condições diferentes do pactuado, visando a maximização dos seus lucros em detrimento do interesse da administração.
Como as infrações foram praticadas em condições de tempo e lugar distintos, a CGU entendeu que cada ilícito deveria ser apurado em um processo diferente, por isso foram instaurados os PAR’s nº 00190.103470/2021-77 e nº 00190.103455/2021-29. Ao final da instrução processual, atestou-se a responsabilidade da acusada pelos atos praticados e foram aplicadas multas de R$ 320.532,87 em cada procedimento, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e a publicação extraordinária de decisão condenatória. As sanções foram estendidas aos sócios da EJS com base no instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o abuso de direito constatado nos autos.
Fraude em contrato do Munícipio de Turiaçu (MA) financiado pelo FUNDEB
A partir de fiscalizações da CGU no município de Turiaçu/MA, foram identificados desvios de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que envolveriam ao menos sete pessoas jurídicas, dentre as quais a V. F. Rabelo Filho Construções Ltda. A empresa deu vantagem indevida a terceiras pessoas relacionadas a agente público, no intuito de prejudicar o caráter competitivo de licitação. Após obter o contrato, o ente privado recebeu pagamentos, mas não cumpriu as contraprestações devidas, que envolviam a execução de obras e reformas em três escolas do Município.
Considerando essa situação, foi instaurado o PAR nº 00190.102676/2023-41 contra a pessoa jurídica. Consta nos autos as seguintes provas produzidas pela equipe de auditoria: declarações prestadas pelo sócio-administrador confirmando o repasse; declarações de diretores confirmando que as reformas não foram feitas; extratos bancários de transferências monetárias do ente privado ao irmão do prefeito.
Ao final do procedimento, a CGU sancionou a V.F Rabelo com multa, no valor de R$ 1.085.425,73, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e publicação extraordinária da decisão condenatória. Outrossim, diante do abuso de direito na utilização da personalidade jurídica pelo sócio, os efeitos das penas foram estendidas a ele.
Oferecimento de ingressos para camarotes na Copa de 2014 a agentes públicos
Durante o curso da Operação Cancela Livre, conduzida pela Polícia Federal, apurou-se que as empresas do Grupo Triunfo ofereceram e deram ingressos para camarotes em partidas de futebol da Copa do Mundo de 2014 a servidores públicos. Por meio de lista encontrada em busca e apreensão na sede de um desses entes privados, foi possível identificar os nomes dos beneficiários, o valor dos ingressos (que custavam em média R$ 5.165,00), e o e-mail e telefone pessoal deles, bem como de seus acompanhantes.
Entre as empresas que compunham o grupo, figurava a Rio Verde Energia S/A. Após a instrução do PAR nº 00190.106450/2022-39, foi possível atestar que esse ente privado subvencionou o pagamento de vantagem indevida, haja vista que distribuiu ingressos a agentes públicos ligados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia responsável por fiscalizar a atividade exercida pelo grupo empresarial. Inclusive, houve confirmação do recebimento do ingresso por um dos servidores. Em razão do ato lesivo, a CGU aplicou à pessoa jurídica multa, no valor de R$ 215.428,81, e publicação da decisão condenatória.
Empresa sancionada no âmbito da Operação Spy
Mais uma empresa alvo da Operação Spy, deflagrada em 2017, foi sancionada pela CGU. A investigação, conduzida de maneira conjunta pela Polícia Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, buscou apurar a comercialização ilegal de dados extraídos de sistemas internos do Ministério da Fazenda: em troca de pagamentos de vantagem indevida, servidores da Receita Federal do Brasil elaboravam relatórios com dados relacionados à atividade de comércio exterior. Posteriormente, esses relatórios eram vendidos para que os compradores pudessem obter informações confidenciais, inclusive sobre empresas concorrentes.
Um dos entes privados que adquiriu esses relatórios é a Impeda Rolamentos Importação e Comercio Ltda. Ao comprá-los, a pessoa jurídica subvencionou a prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção. Assim, foi instaurado o PAR nº 00190.106428/2022-99 para apurar a conduta da empresa. Após o contraditório e a ampla defesa, a CGU aplicou multa de R$ 16.939.967,95 e publicação extraordinária da decisão sancionadora.
SAIBA MAIS
Operação Spy
Nas investigações, conduzidas de maneira conjunta pela Polícia Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos do Ministério da Fazenda, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.