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Medida Provisória
CGU e MIDR enviam carta a prefeitos pedindo zelo no preenchimento dos cadastros para o Auxílio Reconstrução
MP prevê o pagamento, em parcela única, do auxílio de R$ 5,1 mil para famílias desalojadas ou desabrigadas, buscando atenuar as perdas decorrentes do evento climático - Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) enviaram, nesta terça-feira (21), uma carta aos prefeitos dos municípios do Rio Grande do Sul pedindo zelo no preenchimento dos cadastros para o Auxílio Reconstrução e responsabilidade com o dinheiro público.
O Auxílio Reconstrução foi criado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.219, de 15 de maio de 2024, editada pelo presidente Lula. A MP prevê o pagamento, em parcela única, do auxílio de R$ 5,1 mil para famílias desalojadas ou desabrigadas, buscando atenuar as perdas decorrentes do evento climático. Os procedimentos para a concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Portaria nº 1774.
O benefício, limitado a um membro por família, será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital, existente ou automaticamente aberta em nome do beneficiário no mesmo banco.
"Nossas equipes estão dedicadas a acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos federais destinados à resposta e à recuperação do Rio Grande do Sul. Essas medidas têm como objetivo assegurar a eficácia e a transparência na utilização dos recursos em momentos de calamidade pública, garantindo que cheguem a quem mais precisa. A responsabilidade é de todos nós”, enfatizou o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
“Sabemos das dificuldades de cada prefeito com a população, mas contamos com a responsabilidade e agilidade dos órgãos municipais para que o Auxílio Reconstrução chegue o mais rápido possível às famílias que realmente foram atingidas”, disse o ministro Waldez Góes.
Ao Poder Executivo Municipal, caberá a responsabilidade da identificação das famílias, com a indicação do nome completo e CPF dos integrantes, endereço completo da residência e telefone de contato. Caberá ao responsável familiar atestar que o endereço informado está correto pelo site gov.br/auxilioreconstrucao.
Além disso, caberá aos municípios a identificação das áreas efetivamente atingidas, com a indicação dos endereços total ou parcialmente inundados ou danificados por enxurradas e deslizamentos. O apoio financeiro somente será devido às famílias com endereços em áreas efetivamente atingidas do município.
Importante ressaltar que, considerando o uso de recursos públicos, a CGU, no exercício das suas competências legais, acompanhará a operacionalização dos pagamentos para identificar e corrigir eventuais desvios. O Tribunal de Contas da União (TCU) atuará para zelar pelo uso adequado dos recursos.
A inserção de informações incorretas no cadastro do Governo Federal incorre no exercício irregular de atribuições, sujeita a responsabilidades penais individuais decorrentes, por exemplo, da prática de inserção de dados falsos em sistema de informações, prevista no Código Penal.
O responsável familiar que prestar informação falsa deverá devolver o valor recebido, além de arcar com outras sanções cabíveis, como crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.