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Apuração
CGU divulga avaliação das condições de habilitação dos leitos de UTI de hospitais públicos do Tocantins
Além da materialidade e da relevância, o trabalho surgiu em face das constantes denúncias e dos relatos de problemas
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação da manutenção das condições de habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospitais públicos estaduais, administrados pela Secretaria de Saúde do Tocantins.
>> Acesse o Relatório de Apuração nº 1496554
Para a auditoria, foram selecionados 94 leitos de UTI neonatal (UTI-N), pediátrica (UTI-P) e adulto (UTI-A), tipo II, de três hospitais sob gestão estadual: Hospital Geral de Palmas (HGP), Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR) e Hospital Regional de Araguaína (HRA). Além da materialidade do objeto analisado e da sua indiscutível relevância, o trabalho surgiu em face das constantes denúncias e dos relatos de problemas no gerenciamento dos leitos de UTI que estavam sob gestão de uma empresa terceirizada.
Constatações
A CGU concluiu que a SES/TO não mantém os requisitos da habilitação dos leitos de UTI nos hospitais fiscalizados. Os auditores constataram a ausência de alguns equipamentos nas Unidades, bem como a falta pontual de profissionais e a contratação de médicos plantonistas sem especialização necessária para atuação em UTI. Também foi verificado que a metodologia adotada para avaliação dos serviços prestados pela empresa terceirizada para gerenciamento dos leitos de UTI não contribuiu para a solução dos problemas apontados pelas equipes de fiscalização dos contratos.
Com base na análise dos relatórios de internação e de alta observaram-se períodos de significativa diferença entre a quantidade de leitos de UTI ocupados e de leitos existentes, decorrente de alegada falta de pacientes nos períodos de desocupação.
As falhas apontadas podem ter como causas principais a deficiência na metodologia de avaliação dos serviços prestados prevista no edital licitatório, que não estipulou condições mais adequadas para incentivar a contratada a melhorar o serviço prestado, uma vez que estipula punições muito brandas quando há descumprimento contratual. No tocante à contratação de médicos plantonistas sem especialização necessária também se identificou como causa a própria elaboração do edital licitatório que não fez constar, explicitamente, as exigências das disposições da portaria do Ministério da Saúde que trata dos requisitos de certificação dos profissionais.
Apesar das falhas encontradas, observou-se uma boa atuação das equipes de fiscalização dos contratos, com a realização de visitas periódicas às unidades e com a elaboração de relatórios de acompanhamento com o registro dos problemas identificados.
Recomendações
Espera-se que os fatos relacionados neste relatório contribuam para a melhoria dos serviços prestados nas unidades de terapia intensiva neonatal, pediátrica e adulto dos hospitais públicos sob gestão da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, por meio de uma supervisão mais eficiente das condições de habilitação desses leitos por parte do Ministério da Saúde.
Por se tratar de ente estadual, não serão emitidas recomendações específicas, todavia, o gestor pode se valer dos apontamentos feitos nos achados para corrigir as falhas relatadas na auditoria.