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Correição
CGU abre processos contra servidores do Departamento de Polícia Federal que estiveram cedidos à ABIN
PADs garantirão aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. Prazo de conclusão dos trabalhos é de 30 dias
A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processos administrativos disciplinares (PADs) contra os servidores do Departamento de Polícia Federal Marcelo Araújo Bormevet, Felipe Arlotta Freitas e Eliomar da Silva Pereira. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 11 de abril de 2024. Eles serão investigados por se ausentarem ao serviço por mais de 60 dias entre os anos de 2021 e 2022, quando estiveram cedidos à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Marcelo Araújo Bormevet é agente de PF desde 2005. Atualmente está suspenso de exercer suas funções públicas, em virtude de decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 25 de janeiro de 2024, relacionada com a investigação sobre a “ABIN paralela”.
Felipe Arlotta Freitas é agente de Polícia Federal desde 2006. Ele esteve cedido à ABIN durante a gestão de Alexandre Ramagem, entre 2019 e 2022. Atualmente está suspenso de exercer suas funções públicas, em virtude de decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferida no dia 25 de janeiro deste ano, relacionada com a investigação sobre a “ABIN paralela”.
Eliomar da Silva Pereira é Delegado de Polícia Federal desde o ano de 2003. Ele esteve cedido à ABIN durante a gestão de Alexandre Ramagem, entre 2021 e 2022. Enquanto esteve na ABIN ficou lotado no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).
As condutas serão analisadas nos PADs, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantirão aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. O prazo de conclusão dos trabalhos é de 30 dias, prorrogáveis por 15 dias.