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Responsabilização
CGU aplica sanções a quatro pessoas jurídicas e julga pedido de reconsideração de empresa já processada
Decisões envolvem atos lesivos previstos nas leis que regem as licitações e contratações públicas e na Lei Anticorrupção
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas a quatro empresas envolvidas em ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias totalizam R$ 547.984,69. As decisões, motivadas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e nas leis que regem as licitações e contratações públicas, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 28 de março de 2024.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DA DECISÕES
Desdobramentos da Operação Especial Licitante Fantasma
As infrações foram apuradas a partir do trabalho conjunto da Polícia Federal e da Controladoria Regional da União no Mato Grosso do Sul no âmbito da Operação Licitante Fantasma, que trata de esquemas de conluio realizados por empresas para fraudar licitações conduzidas por órgãos públicos federais.
Os fatos vieram à tona quando um empresário que venceu licitação recebeu ligação de uma das pessoas integrantes da organização criminosa pedindo que ele desistisse do certame, a fim de que o objeto fosse adjudicado à empresa classificada em quinto lugar. Esta pessoa jurídica era a CM Logística Ambiental Eireli e ela havia oferecido proposta de preço 50% maior do que a do vencedor. O esquema criminoso envolvia dividir, entre os envolvidos, o equivalente a esta diferença nas propostas de preço. O empresário que recebeu a ligação procurou às autoridades competentes para denunciar o delito.
Apesar de não figurar formalmente como sócio da CM Logística, a pessoa que efetuou a ligação era um representante de fato da empresa e tinha papel central na organização do esquema criminoso.
Ao final da instrução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.103747/2022-42, a CGU entendeu que a CM Logística Ambiental Eireli, fraudou três pregões realizados por órgãos públicos federais, tanto por meio de oferecimento de vantagem indevida para afastar licitante, quanto pela atuação concertada com as demais empresas, prejudicando, assim, o caráter competitivo da licitação. A empresa foi punida com multa, no valor de R$ 89.296,23, publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento para licitar e contratar com a administração pública federal.
Em outro PAR (00190.103779/2022-48) referente à Operação Licitante Fantasma, a CGU sancionou a F2 Engenharia Eireli por fraudar, através de ajuste com outros licitantes, o caráter competitivo do Pregão Eletrônico nº 02/2014, realizado pelo Batalhão Logístico do Comando Militar do Sul. A empresa foi punida com multa no valor de R$ 225.046,20 e impedimento para licitar e contratar com a administração pública federal. As sanções foram estendidas para a sócia da empresa, em razão do abuso na utilização da personalidade jurídica do ente privado, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Fraude em licitação estadual custeada com recursos federais
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul promoveu a Tomada de Preços nº 13/2017 que tinha como objeto a reforma e ampliação de escolas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Após as apurações da Polícia Federal e da CGU (PAR nº 00190.106903/2022-27), observou-se que a empresa Ajota Engenharia e Construção Ltda tentou afastar ilegalmente licitante do certame; criou de forma fraudulenta pessoa jurídica para atuar como “laranja” na Tomada de Preços e; pagou propina a agentes públicos da SED-MS. O ente privado foi sancionado com multa no valor de R$ 145.795,42, publicação extraordinária da decisão condenatória e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A empresa criada pela Ajota, a Cezar Construções Eireli, foi sancionada por subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção. A CGU aplicou a multa pecuniária de R$ 87.846,84, a publicação extraordinária da decisão e a pena de inidoneidade. As penalidades foram estendidas para o sócio oculto do ente privado, por meio do instrumento da desconsideração da personalidade jurídica.
Indeferimento de pedido de reconsideração de empresa sancionada
A pessoa jurídica JDS Engenharia e Consultoria Ltda foi processada pela CGU (PAR nº 00190.104729/2021-05) por ter acobertado práticas irregulares durante a execução de serviços de supervisão das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-429/RO, propiciando, assim, o superfaturamento das obras. O processo foi julgado em 04/04/2023, quando a CGU condenou a empresa à pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, em razão de seu comportamento inidôneo.
O ente privado protocolou pedido de reconsideração da decisão condenatória, com base na previsão do art. 15 do Decreto nº 11.129/2022. A CGU analisou o pleito, mas decidiu pelo indeferimento dele, com amparo nas manifestações da área técnica e da Consultoria Jurídica.