Notícias
Transparência
CGU divulga 4º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
Casos envolvem, ainda, Petrobras, Ibama, Exército, Ministério da Fazenda, Anvisa, Ministério da Saúde e outros órgãos
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 4 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentados 12 casos, escolhidos entre cerca de 150 decisões proferidas em dezembro de 2023.
Entre os destaques, está a decisão de acesso aos relatórios do SISU entre 2010 e 2016 com informações como nome do aluno, CPF mascarado, opções do candidato, notas e classificação no processo seletivo. A CGU também deu provimento quanto ao acesso pela Polícia Federal (PF) dos registros vencidos de arma de fogo por categoria e ao número de armas retiradas de circulação.
Outra determinação é para que o Comando do Exército libere informações sobre procedimentos apuratórios e medidas tomadas em relação a oficiais envolvidos em uma rede de desinformação em temas como a preservação do meio ambiente.
O Boletim traz, ainda, decisões sobre documento que integra processo de demissão de empregado da Petrobras; processos administrativos de multas ambientais pelo Ibama; acesso às notas técnicas produzidas pela Receita Federal, no âmbito da LOA, pelo Ministério da Fazenda; registros sanitários de empresas do setor de saúde pela Anvisa; entre outros.
A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
ENTENDA AS POSSIBILIDADES DE DECISÃO DA CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.