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TRANSPARÊNCIA
CGU divulga 3º boletim com resumo de decisões da Lei de Acesso à Informação
Casos envolvem, ainda, CNEN, ANTT, IBAMA e Ministério da Fazenda. Iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 3 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentados seis casos, escolhidos entre cerca de 130 decisões proferidas em novembro de 2023.
Entre os destaques, está a decisão para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) disponibilize o acesso ao número de condenações de carcaças de animais lançados no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF), total ou parte afetada, desde 2015. A CGU também determinou que a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) forneça informações sobre bancos, laboratórios e biotérios que trabalham com tecidos, órgãos ou peças humanas ou animais, e a indicação dos conselhos de ética responsáveis.
O Boletim traz, ainda, decisões sobre o evento de liberação não planejada de efluentes líquidos radioativos em Angra 1 (Comissão Nacional de Energia Nuclear); multas aplicadas a empresas de transporte interestadual de passageiros (ANTT); revisão da contabilização de receitas diante da expectativa de transferência de recursos de depósitos judiciais da Caixa Econômica Federal (Ministério da Fazenda); e infrações ambientais (IBAMA).
A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
ENTENDA AS POSSIBILIDADES DE DECISÃO DA CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.