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LAC 10 anos
Lei Anticorrupção completa 10 anos de vigência
Há exatamente 10 anos, em 29 de janeiro de 2014, entrava em vigência a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção (LAC). Sua principal missão consiste em responsabilizar as empresas por atos lesivos à administração pública brasileira ou estrangeira.
A Controladoria-Geral da União (CGU) comemora este marco e reflete sobre os impactos primordiais da norma nas interações entre os setores público e privado. Ao longo dessa década, a LAC desempenhou um papel crucial na transformação dos padrões éticos e na promoção da integridade nas práticas empresariais, consolidando-se como um instrumento essencial para o combate à corrupção no Brasil.
A legislação enfrentou inúmeros desafios e foi objeto de contínuos aprimoramentos, refletindo, hoje, um comprometimento cada vez mais sólido das autoridades em fomentar a transparência e responsabilizar empresas por condutas ilícitas praticadas por seus funcionários contra a Administração Pública.
Atuação da CGU
A CGU teve um papel fundamental na implementação e fiscalização da Lei Anticorrupção no decorrer desses 10 anos. Como órgão central na condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), a CGU instaurou, desde a implementação da LAC, 1.573 PARs, dos quais 842 foram julgados. Esses processos resultaram na aplicação de multas que ultrapassam a marca de R$ 1 bilhão.
Em 2023, 278 PARs foram instaurados no Poder Executivo federal, dos quais 174 foram julgados e culminaram em multas que alcançaram a soma de mais de R$ 223 milhões.
Julgamento antecipado
Em 2022, a CGU instituiu, por meio da Portaria Normativa n° 19, de 22 de julho, a prática do julgamento antecipado nos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Esse mecanismo possibilitou a rápida responsabilização por atos lesivos de empresas contra a Administração Pública.
Com essa medida, a CGU já registrou 69 solicitações de julgamento antecipado, com 34 delas já decididas, resultando em multas que totalizam cerca de R$ 54,5 milhões. No último ano, 47 novas requisições foram apresentadas, das quais 26 foram prontamente julgadas e resultaram em sanções financeiras de R$ 36.119.683,15.
Acordos de Leniência
Ao longo dessa década, a Lei Anticorrupção impulsionou uma série de avanços, incluindo a celebração de acordos de leniência promovidos pela CGU. A Controladoria detém a competência exclusiva para celebrar os acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
Os acordos de leniência se consolidaram como um importante instrumento de cooperação das empresas com o Estado. Esse processo não apenas fortalece a integridade corporativa, mas também contribui para o desenvolvimento econômico do país.
A CGU em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) já celebrou 27 acordos de leniência, o que representa R$ 18.3 bilhões em valores acordados, dos quais R$ 8.8 bilhões já foram pagos pelas empresas.
Em 2023, foram R$ 27 milhões dos dois acordos celebrados. Cabe destacar que um desses acordos foi firmado pela primeira vez com uma empresa de pequeno porte, um avanço significativo na área.
Monitoramento de integridade de empresas colaboradoras
A CGU desenvolveu um manual de responsabilização de entes privados, guia de avaliação de programas de integridade e uma calculadora eletrônica para o cálculo de multa, dando transparência e previsibilidade na aplicação da Lei. Além disso, promoveu a capacitação de agentes públicos para a correta aplicação da Lei.
Nos 10 anos de vigência da LAC, um total de 54 empresas se comprometeram a implementar ou aperfeiçoar seus programas de integridade sob monitoramento da CGU. Dentre essas empresas, 16 já implementaram todas as recomendações, enquanto 38 continuam com seus programas sob monitoramento ativo.
Esses dados evidenciam os avanços significativos alcançados nos últimos 10 anos e demonstram o impacto positivo da LAC na promoção da ética e transparência nas práticas empresariais, assim como na responsabilização daqueles que violam os princípios fundamentais da integridade.