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Controladoria-Geral da União aplica sanções anticorrupção a mais duas empresas
Multas de R$ 1,6 milhão, além de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas junto a duas empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias totalizam R$ 1.630.372,91. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 15 de janeiro de 2024.
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Fraude na aquisição de vacina destinada ao combate à Covid-19 (Covaxin)
Investigação da CGU apurou que a pessoa jurídica FIB Bank Garantia de Fianças Fidejussórias S/A subvencionou atos ilícitos praticados pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., no âmbito do Contrato nº 29/2021, firmado entre a Bharat Biotech Limited International e o Ministério da Saúde para aquisição de vacina Covaxin, destinada ao combate à Covid-19. A FIB Bank apresentou “carta de fiança” inidônea no valor de R$ 80,7 milhões.
A decisão publicada aponta que, além de o afiançado (Precisa Medicamentos) ser pessoa diversa da parte contratada (Bharat Biotech Limited International), a FIB Bank não poderia emitir o seguro garantia previsto na Lei nº 8.666/1993, uma vez que não possui autorização da SUSEP para operar, tampouco poderia emitir fiança bancária, pois, a despeito do nome “Bank” (banco), não é uma instituição bancária, não dispondo, portanto, de autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) para funcionar como tal.
Após a devida instrução processual, a CGU aplicou à FIB Bank as sanções de multa no valor de R$ 1.500.000,00, publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A multa pecuniária aplicada foi estendida aos patrimônios do sócio-administrador, de sócio oculto e de empresas acionistas da FIB Bank, uma vez que ficou demonstrado o abuso de direito na utilização da pessoa jurídica. Por sua vez, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, inclusive para fornecer garantias ou fianças a contratos administrativos de terceiros, teve seus efeitos estendidos ao sócio oculto.
Operação Spy
Mais uma empresa que foi alvo da Operação Spy, deflagrada em 2017, reconheceu sua responsabilidade pela aquisição de informações sigilosas irregularmente extraídas por servidores públicos federais de bancos de dados da Receita Federal do Brasil. A empresa teve o seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. A empresa reconheceu a responsabilidade objetiva em razão dos fatos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.
A decisão da CGU foi pela aplicação à NTS do Brasil Comércio e Serviços de Máquinas e Ferramentas LTDA - EPP de multa no valor de R$ 130.372,91. A empresa foi processada por ter adquirido informações sigilosas irregularmente extraídas por servidores públicos federais de banco de dados da Receita Federal, mediante pagamentos a empresa intermediária, fatos que foram objeto da “Operação Spy” da Polícia Federal.
SAIBA MAIS
Operação Spy
Nas investigações, conduzidas de maneira conjunta pela Polícia Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério Público Federal, foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos da RFB, com atuação ilegal de servidores daquele órgão. Dados relacionados à atividade de comércio exterior eram extraídos pelos agentes públicos a partir da base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, em seguida, vendidos por meio de intermediários a empresas que desempenham atividades de exportação ou importação.
Julgamento Antecipado
O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.