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"O Brasil demonstrou seu compromisso histórico em implementar a Convenção Antissuborno”, afirma ministro da CGU
Em discurso, durante a reunião na OCDE, o ministro da CGU ressaltou que, nessa quarta avaliação do Brasil, o país demonstrou seu compromisso histórico em combater o suborno estrangeiro
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, participou, nesta quarta-feira (11/10), em Paris, da reunião plenária do Grupo de Trabalho sobre Suborno Transnacional (Working Group on Bribery – WGB) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Na ocasião, aconteceu a primeira leitura do relatório do Brasil. Ainda no dia 11, Vinícius de Carvalho se encontrou, em visita institucional, com o diretor-adjunto de Diplomacia Econômica da França, Julien Buissard. Carvalho apresentou a agenda do Brasil no campo da promoção da integridade e do enfretamento da corrupção para os próximos meses, incluindo a atuação do país na coordenação das atividades do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20.
Compromisso histórico
Em discurso, durante a reunião na OCDE, o ministro da CGU ressaltou que, nessa quarta avaliação do Brasil, o país demonstrou seu compromisso histórico em combater o suborno estrangeiro e implementar a Convenção Antissuborno. Segundo ele, as medidas tomadas para prevenir e combater o suborno estrangeiro, juntamente com todas as outras formas corrupção, fazem parte de uma estratégia mais ampla que visa promover políticas de integridade eficazes e legítimas.
“Essas políticas buscam promover o desenvolvimento sustentável do ambiente de negócios do Brasil, tanto no âmbito nacional como internacional, contribuindo para o alcance de metas econômicas, sociais e ambientais”, afirmou.
Integridade e enfrentamento à corrupção
O Brasil enfatizou a agenda de promoção da integridade como um elemento-chave na luta contra o suborno estrangeiro e na detecção de atividades ilícitas que afetam as transações comerciais nacionais e internacionais. “As empresas devem adotar uma política de integridade voltada para a prevenção de atos de corrupção, mas que também tratem de forma abrangente as questões de sustentabilidade, governança e transparência”, frisou Vinícius de Carvalho.
Outro componente essencial da estratégia brasileira envolve o incremento da capacidade de detectar atos ilícitos que vão além da oferta de acordos de leniência e cooperação. “Estamos desenvolvendo uma política abrangente para combater o suborno estrangeiro, a fim de garantir que as agências competentes possam detectar e abordar proativamente a má conduta”, pontuou o ministro da CGU.
O relatório preliminar da OCDE assinalou que o Brasil adotou diversas medidas para reforçar a capacidade de suas instituições combater o suborno estrangeiro. Os examinadores parabenizaram a reestruturação e o fortalecimento da CGU na detecção e investigação de novos casos, simplificando seus próprios sistemas e processos internos, por meio da criação, em 2023, da Secretaria de Integridade Privada. O relatório destaca ainda a importância do trabalho em parceria desenvolvido com a Advocacia-Geral da União, Polícia Federal, Ministério Público Federal e outras instituições relevantes.
Marcos significativos
Como um dos primeiros signatários da Convenção Antissuborno em 2000, o Brasil tem procurado melhorar o seu quadro regulamentar e institucional, práticas e políticas para prevenir e combater o suborno estrangeiro. O envolvimento ativo no Grupo de Trabalho sobre Suborno e a participação em múltiplas fases de avaliação conduziram a marcos significativos, incluindo:
- os 10 anos da promulgação da Lei de Responsabilidade Empresarial que estabelece a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas pela corrupção nacional e estrangeira e cria o acordo de leniência como importante instrumento de resolução extrajudicial;
- a criminalização do suborno estrangeiro e crimes relacionados e a promulgação da Lei das Organizações Criminosas, que previa uma série de técnicas especiais de investigação;
- a priorização no fomento da integridade para sensibilizar, divulgar boas práticas e prevenir atividades ilícitas entre diversas partes interessadas dos setores público e privado.
“O Brasil continua comprometido com o combate ao suborno estrangeiro e com a plena implementação da Convenção. Procuramos um diálogo construtivo e a colaboração com o WGB neste processo de avaliação para garantir o sucesso contínuo da Convenção”, concluiu o ministro da CGU.
O relatório final da reunião deste ano será publicado no dia 19 de outubro.
Fase 4
Esta é a quarta fase de avaliação do Brasil no cumprimento das obrigações da Convenção. Trata-se de procedimento regular ao qual todos os países membros da Convenção se submetem.
A avaliação foi realizada por pares – Colômbia e Reino Unido -, países também signatários da Convenção. Iniciada em fevereiro, a avaliação teve como primeira etapa a resposta ao questionário de avaliação, que foi entregue pelo Brasil cobrindo os mais diversos temas relacionados à prevenção, detecção e sanção ao suborno transnacional. Os avaliadores analisaram as repostas e realizaram uma vista in loco ao país, em Brasília e São Paulo, para pessoalmente sanar eventuais dúvidas e solicitar esclarecimentos aos representantes de órgãos e entidades pertinentes, bem como de representantes da sociedade civil, advocacia, imprensa e entidades privadas.
O resultado da avaliação será consolidado no relatório final que apresentará novas recomendações para o Brasil, que serão monitoradas pelo WGB. No Brasil, compete à CGU acompanhar o grau de implementação pelo país, por meio da articulação com os demais órgãos públicos competentes.
O Brasil teve seu primeiro relatório de avaliação aprovado pelo WGB em 2004 e concluiu a Fase 3 de monitoramento em 2014, tendo ainda apresentado relatório escrito de follow-up em 2017. Em 2019, o Brasil recebeu uma Missão de Alto Nível do WGB. Todos os relatórios de avaliação do Brasil estão publicados, na íntegra, no site da CGU. E as recomendações provenientes desses relatórios estão também disponibilizadas em um painel interativo desenvolvido pelo órgão.
Convenção
A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é o principal instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional, cobrindo tanto a responsabilização criminal de pessoas físicas, quanto medidas para responsabilizar pessoas jurídicas, além de temas transversais, como tratamento tributário, lavagem de ativos, cooperação internacional, extradição, entre outros.
Firmada em 1997, a Convenção Antissuborno da OCDE foi adotada por 44 países signatários, incluindo todos os 38 Estados membros da OCDE, além de Argentina, Brasil, Bulgária, Peru, Rússia e África do Sul.
O Brasil esteve entre os primeiros signatários, tendo promulgado a Convenção em 2000. Como signatários, os países se comprometem a participar de um processo sistemático de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados. Tal processo é conduzido pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB). O monitoramento consiste em um procedimento ordinário de avaliação e acompanhamento, dividido em fases, que pode ser acrescido da adoção de medidas extraordinárias, quando são detectadas falhas na implementação da Convenção pelos países signatários.