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Responsabilização
CGU aplica sanções a mais cinco pessoas jurídicas envolvidas em atos ilícitos
Com as novas decisões, a CGU atinge a marca de 131 empresas punidas e de R$ 900 milhões em multas aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização instaurados com base na Lei Anticorrupção
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções de diferentes naturezas junto a mais cinco empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. O valor das multas pecuniárias ultrapassa os R$ 7,9 milhões. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 29 de setembro de 2023.
Com as novas decisões, a CGU atinge a marca de 131 empresas punidas e de R$ 900 milhões em multas aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Falsificação de documentos públicos e fraude em licitações da UFJF
A CGU responsabilizou as empresas Tratenge Engenharia S/A e Santa Bárbara S/A por terem fraudado licitações da Universidade Federal de Juiz de Fora.
A Santa Bárbara apresentou propostas de cobertura fictícias em dois certames da UFJF, frustrando o caráter competitivo da licitação. Já a Tratenge participou das licitações em conluio com os concorrentes e com a própria administração da Universidade, simulando uma competição, além de ter participado da confecção de documentos públicos falsos. Tais irregularidades foram reveladas a partir da “Operação Editor”, deflagrada pela Polícia Federal após auditoria realizada pelo TCU na obra de ampliação do Hospital Universitário da UFJF.
A CGU aplicou à Tratenge as sanções de multa no valor de R$ 7.553.740,69, publicação extraordinária da decisão sancionadora e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. No mesmo processo a Santa Bárbara foi sancionada com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Julgamentos Antecipados
Outras três empresas tiveram os seus pedidos de julgamento antecipado deferidos pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. As empresas reconheceram a responsabilidade objetiva em razão dos fatos constantes no processo e assumiram as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.
Em decisão do ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, foi aplicada à METRA – Sistema Metropolitano De Transportes LTDA. multa no valor de R$ 90.882,35. A empresa reconheceu não ter realizado a devida diligência de integridade na contratação de assessoria jurídica tributária. A referida assessoria foi identificada em esquema de fraude em compensação e restituição de créditos tributários federais que favorecia seus clientes.
Em mais dois casos relativos à Operação Spy, as empresas Mago Automação Industria e Comercio LTDA e Sainte Marie Importação e Exportação Ltda. foram sancionadas com multas no valor de R$ 23.755,55 e R$ 246.351,84, respectivamente.
O procedimento da Sainte Marie levou em consideração a validade do programa de compliance da empresa e a assunção de compromissos de manutenção e aplicação da integridade e governança corporativa.
Outras empresas já foram punidas pela CGU no âmbito da Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal. Na Operação foi identificada a comercialização de dados extraídos de sistemas internos da Receita Federal, com atuação ilegal de servidores daquele órgão.
INSTITUTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO
O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.
SAIBA MAIS
Desde 2016 até o momento, a atuação da CGU em decorrência de processos de apuração de responsabilidade pelo descumprimento da LAC e de outras normas anticorrupção atingiu a marca de 131 empresas punidas, cujas sanções totalizam R$ 901.666.031,27, e a pactuação de acordos de leniência com 25 empresas, que somam o montante de R$ 18.303.789.248,17.