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Responsabilização
CGU declara extinta sanção de inidoneidade de duas empresas por cumprimento de prazo
A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou extinta a sanção de inidoneidade aplicada em duas empresas até então impedidas de participar de contratações públicas, pena resultante de processo administrativo conduzido pela Controladoria para apurar irregularidades cometidas em contratos com a Administração Pública federal. As empresas são a Iesa Óleo & Gás S.A. e a Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. A CGU julgou pela extinção da punição pelo cumprimento do prazo por parte de ambas, com base em analogia à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Os julgamentos foram publicados nesta sexta-feira (21/7), no Diário Oficial da União (DOU).
As empresas foram declaradas inidôneas com base nos dispositivos da Lei de Licitações anterior (Lei nº 8.666/1993). Nessa regra, não há um limite temporal para o término da inidoneidade. A lei estabelece que a pena deve durar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos.
A análise da CGU considera que a omissão da Lei nº 8.666/93 em relação ao término da pena viola direito fundamental previsto na Constituição Federal, que traz a vedação da existência de penas perpétuas. Para sanar essa lacuna, a Controladoria optou pelo uso por analogia da nova lei, que determina o prazo limite de seis anos para a pena de inidoneidade.
O julgamento da CGU determina que a pena de declaração de inidoneidade deve ser declarada extinta após cumpridos seis anos efetivos como impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, a contar do dia que a pena entrou em vigor. A Iesa Óleo & Gás S.A. foi declarada inidônea em 05/09/2016, tendo, portanto, já cumprido mais de seis anos da aplicação da sanção. O mesmo ocorre com a Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., cuja inidoneidade foi publicada em 28/04/2016. A decisão da CGU não exime a empresa de ser cobrada pelo dano causado.