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Modelo
Em atendimento a recomendações da CGU, Secretaria de Governo Digital publica norma para contratação de estações de trabalho
Novo modelo de contratação foi elaborado em substituição ao Guia de Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratação de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação
Em atendimento a recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU), a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) definiu o Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho, a ser adotado de forma obrigatória por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal. O normativo que trata do novo modelo é a Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023, publicada no Diário Oficial de União no último dia 23 de junho.
O novo modelo de contratação foi elaborado em substituição ao Guia de Boas Práticas, Orientações e Vedações para Contratação de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Versão 4, publicado em 23 de março de 2017. As novas regras contemplam indicações da CGU apontadas em relatório de auditoria que avaliou a governança e a gestão dos ativos de TIC, com foco em ativos de microinformática, envolvendo a gestão do parque instalado de desktops, notebooks e monitores dos órgãos do SISP, bem como em outra auditoria da Controladoria que aborda a mesma temática, no entanto, de forma específica no âmbito das universidades federais.
Dentre as recomendações, a CGU orientou a SGD/MGI na direção de revisar a estratégia de gestão de ativos de microinformática, saneando lacunas, realizando estudos para a redução de custos operacionais da TIC, padronizando atividades consideradas críticas e aperfeiçoando as principais ferramentas de apoio ao processo. A Controladoria também recomendou a adoção de processos mais transparentes e melhorias no registro e no controle de monitoramento dos ativos.
Com base nas recomendações, a SGD/MGI publicou a portaria, em busca de auxiliar os gestores de TIC no dimensionamento, na seleção da modalidade de contratação, na especificação técnica, na gestão e no monitoramento de contratos relacionados ao fornecimento ou contratação de serviços relacionados a estações de trabalho. O normativo traz diretrizes, orientações e ferramentas, bem como indicações sobre como mitigar os principais riscos relacionados à contratação e à gestão de estações de trabalho.
Os relatórios da CGU são produtos de auditorias conduzidas pela Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação (CGATI/DG/SFC), unidade que também contribuiu com a própria elaboração da portaria, por meio de consultoria prestada à SGD/MGI.