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Banco de Sanções
CGU disciplina fornecimento de informações para os cadastros CEIS, CNEP e CEAF
Sistema está integrado com o e-PAD, CGUPAD, CGUPJ e oferece webservices para SICAF, CNJ, TCU e outros órgãos
A Controladoria-Geral da União publicou, no dia 11 de maio deste ano, a Portaria Normativa nº 75, que instituiu o uso do Sistema Banco de Sanções e disciplinou o correspondente fornecimento de dados para os cadastros administrados pela CGU referentes a sanções aplicadas a agentes públicos ou a entes privados por órgãos e entidades de todos os poderes e esferas.
Desde 1º de junho de 2023, o Sistema Banco de Sanções passou a ser a fonte de informações sobre as sanções que estejam vigentes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF).
A concentração de tais cadastros em um único sistema permite que as consultas de sanções sejam feitas de forma otimizada e viabiliza uma eficiente disponibilização de dados através do Portal da Transparência, alcançando, desta forma, toda a sociedade.
Desde a entrada em produção o sistema encontra-se integrado com os sistemas e-PAD, CGUPAD, CGUPJ e disponibiliza webservices para integração com outros sistemas, tais como Portal Nacional de Compras/SICAF, sistemas do CNJ, do TCU e de outros órgãos/entidades.
Além dos webservices, o sistema permite a gestão (cadastro, atualização e consultas) de sanções por importação de planilhas e registro manual. Para acessar o sistema, o agente público precisa ser previamente cadastrado pelo Administrador Local do órgão/entidade, que, no primeiro momento, será o mesmo agente público que é administrador local dos sistemas CGUPAD, CGUPJ e e-PAD.
Informações sobre o sistema e manual encontram-se disponíveis na página Banco de Sanções (CEIS/CNEP) e, para sanar dúvidas relacionadas ao uso, a Corregedoria-Geral da União disponibilizou o Balcão Virtual e-PAD e Sistemas Correcionais.