Notícias
Ação de Controle
Auditoria da CGU revela falhas na operacionalização do Auxílio Caminhoneiro
Benefício foi pago em seis parcelas mensais de R$ 1.000,00, observado o limite global de recursos disponíveis para essa finalidade - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgada nesta quinta-feira (1º/6) avaliou os pagamentos referentes ao Auxílio aos Transportadores Autônomos de Carga (Auxílio Caminhoneiro) do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e identificou o potencial pagamento indevido de R$ 582.873.000,00. O valor representa 25% do total pago, que é de R$ 2.321.729.000,00. O prejuízo potencial se deve ao fato de que, dos 402.773 beneficiários que participaram do programa, 110.051 não cumpriram critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ou requisitos normativamente previstos para o exercício da atividade, conforme identificou a auditoria.
O Auxílio Caminhoneiro, concedido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O benefício foi pago em seis parcelas mensais de R$ 1.000,00, observado o limite global de recursos disponíveis para essa finalidade.
Confira o relatório na íntegra
O trabalho de auditoria foi realizado por meio de cruzamento de dados e de análises envolvendo a verificação de controles internos, com o intuito de avaliar se os pagamentos referentes ao benefício foram realizados em observância aos critérios de elegibilidade, bem como a extensão dos critérios definidos para a concessão do auxílio. Para fazer a análise, os auditores da Controladoria consideraram as portarias do extinto MTP que regulamentaram a EC nº 123/2022 e os procedimentos operacionais instituídos pelo órgão para a operacionalização do benefício.
A auditoria foi realizada em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Caminhoneiro, considerando riscos relevantes à execução do benefício, em função da característica, da fragilidade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários, de os pagamentos terem sido efetivados sem que tenha ocorrido solicitação do beneficiário e da celeridade imposta para a definição de procedimentos operacionais para a execução do benefício, sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.
Conclusões
A partir das análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos controles internos para a operacionalização do Auxílio Caminhoneiro, mediante aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir da definição de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento poder ser realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.
Os 110.051 beneficiários que não cumpriram os requisitos de elegibilidade ao Auxílio Caminhoneiro podem ter sido enquadrados como inelegíveis ao benefício ou por critérios previstos na portaria do MTP de regulamentação do auxílio ou por critérios subsidiários à atuação como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e, dessa forma, que não estavam aptos ao recebimento do auxílio em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação.
As situações relacionadas a pagamentos a beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade definidos pela portaria do MTP dizem respeito a: beneficiários que não estavam devidamente cadastrados (em situação “ativo”) no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em 31 de maio de 2022; beneficiários com CPF em situação diferente de regular junto à Receita Federal do Brasil; e beneficiários com indicativo de óbito em bases de dados governamentais.
Já os beneficiários considerados inelegíveis por não cumprirem critérios subsidiários referentes à sua atuação como TAC se enquadravam em alguma das seguintes situações: beneficiários com registro de residência no exterior; beneficiários recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; beneficiários recebendo Seguro-Desemprego; beneficiários recebendo Seguro-Defeso; beneficiários que ocupam cargo ou emprego público; beneficiários sem registro de veículo de carga no RNTRC; beneficiários não vinculados a veículo automotor de carga; beneficiários sem registro de veículo no Renavam na situação “em circulação”; beneficiários proprietários no RNTRC sem registro de propriedade de veículo no Renavam; beneficiários sem registro de tipo de propriedade de veículo no RNTRC e sem habilitação para dirigir; beneficiários sem registro de tipo de propriedade de veículo no RNTRC e com habilitação para dirigir em categoria incompatível com veículo de carga; e beneficiários sem registro de tipo de propriedade de veículo no RNTRC e sem registro de que exercem atividade remunerada na CNH.
Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.
Recomendações
Com relação aos resultados dos cruzamentos de dados, foram expedidas recomendações no sentido de o ministério avaliar, em conjunto com a empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento – que é a Dataprev –, a ocorrência de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro a beneficiários que não preenchiam os requisitos para sua qualificação como Transportador Autônomo de Cargas. Outra recomendação foi a adoção, considerando o encerramento do calendário de pagamentos do Auxílio, das providências necessárias para os ressarcimentos relacionados a pagamentos efetuados indevidamente a beneficiários que receberam valores sem, de fato, terem direito ao benefício.