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OCDE: missão para avaliação do Brasil na Convenção Antissuborno acontece nesta semana
Objetivo é discutir a quarta fase de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados no País
A Controladoria-Geral da União (CGU) coordena, nesta semana (15 a 19/5), em Brasília e São Paulo, a visita da missão que avaliará o Brasil quanto à Convenção Antissuborno, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é discutir a quarta fase de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados no País.
Durante a visita, os painéis de discussão, que serão conduzidos no formato de perguntas e respostas, abordarão temas sobre contabilidade e auditoria; detecção e denúncia de suborno estrangeiro por agências governamentais e proteção de denunciantes; medidas fiscais de combate à corrupção; aplicação do crime de suborno estrangeiro; vantagens públicas; medidas de combate à lavagem de dinheiro para detecção e combate ao suborno estrangeiro; percepções da sociedade civil, entre outros assuntos.
A CGU é o órgão que coordena a participação do Brasil no âmbito da Convenção. O processo envolve diversos órgãos e instituições, de todos os Poderes, além do setor privado, academia e sociedade civil. A avaliação envolve resposta a um questionário, visita in loco e relatório final, que é publicado no site do órgão.
Participam da reunião representantes do Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Comitê de Financiamento e Garantia à Exportação, Agência Brasileira Gestora de Fundos, Agência Brasileira de Cooperação, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Federal e Conselho Federal de Contabilidade, Instituto Ethos, Transparência Brasil, Sebrae, Confederação Nacional da Indústria, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Petrobrás, entre outros.
Avaliação
O procedimento ordinário é conduzido mediante avaliação por pares, sob a coordenação do secretariado do Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB). Atualmente, está constituído em quatro fases regulares, que possuem diferentes enfoques: Fase 1 - avalia a adequação do quadro normativo dos países para combater suborno transnacional e implementar a Convenção; Fase 2 - analisa se os países estão aplicando a legislação na prática; Fase 3 - foca em aspectos de aplicação da legislação e assuntos transversais, além de avaliar recomendações da Fase 2 ainda não implementadas; Fase 4 - foca em aspectos de aplicação da legislação, persecução e assuntos transversais de forma personalizada para cada país, além de avaliar recomendações pendentes da Fase 3.
O Brasil teve seu primeiro relatório de avaliação aprovado pelo WGB em 2004 e concluiu a Fase 3 de monitoramento em 2014, tendo ainda apresentado relatório escrito de follow-up em 2017. Todos os relatórios de avaliação do Brasil estão publicados, na íntegra, no site da CGU, e as recomendações provenientes desses relatórios estão também disponibilizadas em um painel interativo desenvolvido pelo órgão.
Fase 4
Esta é a quarta fase de avaliação do Brasil. A primeira etapa é a resposta ao questionário de avaliação, que deve ser entregue pelo Brasil, devidamente traduzido, cobrindo os mais diversos temas relacionados à prevenção, detecção e sanção ao suborno transnacional. Os avaliadores irão analisar as repostas e realizar uma vista in loco ao país, em Brasília e São Paulo, para pessoalmente sanar eventuais dúvidas e solicitar esclarecimentos aos representantes técnicos de órgãos e entidades pertinentes, bem como de representantes da sociedade civil, imprensa e entidades privadas.
Após a visita, os avaliadores irão elaborar um rascunho do relatório de avaliação, a ser discutido e aprovado durante a reunião plenária do WGB, em Paris, em outubro. Desse relatório final, irão constar as novas recomendações ao Brasil, que serão monitoradas pelo grupo, estando a CGU encarregada pelo acompanhamento quanto ao grau de implementação pelo país.
Convenção
A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é o principal instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional, cobrindo tanto a responsabilização criminal de pessoas físicas, quanto medidas para responsabilizar pessoas jurídicas, além de temas transversais, como tratamento tributário, lavagem de ativos, cooperação internacional, extradição, entre outros.
Firmada em 1997, a Convenção Antissuborno da OCDE foi adotada por 44 países signatários, incluindo todos os 38 Estados membros da OCDE, além de Argentina, Brasil, Bulgária, Peru, Rússia e África do Sul.
O Brasil esteve entre os primeiros signatários, tendo promulgado a Convenção em 2000. Como signatários, os países se comprometem a participar de um processo sistemático de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados. Tal processo é conduzido pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB). O monitoramento consiste em um procedimento ordinário de avaliação e acompanhamento, dividido em fases, que pode ser acrescido da adoção de medidas extraordinárias, quando são detectadas falhas na implementação da Convenção pelos países signatários.