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CGU aponta inconsistências cadastrais em registros do CadÚnico
Foram identificados 322 CPFs associados a dois ou mais nomes diferentes e 140 CPFs que não constam na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB)
Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) publicada nesta segunda-feira (15/5) aponta inconsistências e impropriedades cadastrais nos registros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Dos 91,8 milhões de pessoas cadastradas, 5,5 milhões não têm o CPF informado no cadastro, ou seja 6% do total. Apesar dessa constatação, a auditoria verificou que, ao longo dos anos, o percentual de casos de CPF sem preenchimento no CadÚnico é menor para cadastros mais atualizados, o que significa tendência de diminuição de tal ocorrência.
Também foram identificados 322 CPFs associados a dois ou mais nomes diferentes e 140 CPFs que não constam na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). A auditoria também apontou situações em que um mesmo CPF consta em duas ou mais famílias ativas diferentes.
Esses são exemplos de inconsistências apontadas pela auditoria e que foram tratadas e debatidas, durante a realização do trabalho, juntamente com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão responsável pela administração do Cadastro. As análises que subsidiaram a auditoria foram realizadas em 2022, mais especificamente entre os dias 25 de abril e 16 de dezembro.
O CadÚnico é um instrumento de coleta e sistematização de dados socioeconômicos das famílias brasileiras em situação de baixa renda. Ele é utilizado como base para a seleção dos beneficiários de diversos programas sociais, uma vez que permite a identificação do público e o mapeamento de suas necessidades, além de possibilitar a formulação de políticas públicas mais adequadas às necessidades dessas famílias.
As situações relacionadas ao CPF são apenas algumas das inconsistências reveladas pelo relatório. O documento reúne, em 150 páginas, um trabalho detalhado sobre o Cadastro. Dentre os resultados, a auditoria também aponta inconsistências em Títulos de Eleitor, em datas de nascimento de pessoas cadastradas e entre rendas autodeclaradas no CadÚnico e as constantes em outras bases de dados existentes. Há ainda indicativo de óbito de pessoas registradas no Cadastro, com base em cruzamento de dados com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e o Sistema de Óbitos (SISOBI), entre outras impropriedades.
MAIS RESULTADOS
A auditoria também avaliou o contrato de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) celebrado entre o MDS e a Dataprev, no âmbito do Programa de Modernização do CadÚnico, em busca de viabilizar a operacionalização da plataforma tecnológica do Novo Cadastro Único. Dentre as fragilidades apontadas pela auditoria está, por exemplo, a ausência de caracterização quanto à viabilidade e à economicidade da migração da gestão do CadÚnico para a Dataprev. Ainda naquilo que diz respeito a soluções tecnológicas, foi verificada a oportunidade de melhorias em relação à interoperabilidade do CadÚnico com outras bases de dados, no intuito de aprimorar a qualificação dos dados cadastrados.
O relatório de auditoria também informa sobre a necessidade de aperfeiçoamento nos processos de averiguação e de revisão cadastral das pessoas atualmente cadastradas no CadÚnico. Essa constatação se dá em função de os auditores da CGU terem identificado, por exemplo, que, em outubro de 2022, havia famílias registradas de forma ativa no Cadastro desde 2017 sem que tenham sido realizadas atualizações em seus respectivos cadastros no período. A norma prevê atualização cadastral a cada dois anos.
Outro aspecto analisado diz respeito à exclusão cadastral. A auditoria identificou oportunidades de melhorias especialmente em relação à normatização de prazos para a realização das exclusões previstas nos normativos do ministério e à criação de indicadores e outros mecanismos de controle, como forma de acompanhamento e monitoramento das exclusões que devem ser realizadas.
Ainda sobre as exclusões, também foi verificada a necessidade de aprimoramento das atuais regras de consistência cadastral que subsidiam as exclusões de forma automatizada pelo CadÚnico, considerando a identificação de falhas nesse processo. O intuito é evitar que pessoas que deveriam ser excluídas continuem ativas e, portanto, aptas ao recebimento de benefícios, caso preencham os requisitos de elegibilidade específicos.
Quanto ao acesso de agentes públicos ao Cadastro Único para inclusão, exclusão e alteração de dados cadastrais, a auditoria também aponta fragilidades como a existência de agentes menores de idade bem como de agentes com indicação de estarem falecidos. Há ainda situações de inserção de dados efetuadas por usuário em seu próprio cadastro e inserção de dados realizada por agentes com perfil de consulta e não com perfil de inclusão, por exemplo.
PRÓXIMOS PASSOS
A CGU reuniu, no relatório de auditoria, 35 recomendações a serem adotadas pelo MDS para sanar as impropriedades verificadas pelo órgão de controle. As recomendações indicam ações que buscam o aprimoramento da execução, do monitoramento e dos controles internos nas diversas etapas que compreendem o Cadastro Único.
Dentre as ações recomendadas destacam-se a adoção de medidas que permitam apurar as inconsistências e as impropriedades cadastrais identificadas; a criação de verificações automáticas, tanto no cadastramento, quanto nas atualizações cadastrais, dos dados autodeclarados pelo cidadão; a implementação de melhorias nos processos de averiguação e de revisão cadastral, bem como nos de exclusão; e o aprimoramento dos modelos de gestão e fiscalização contratual; dentre outros.
Agora, após a conclusão do relatório, a próxima etapa de atuação da CGU consiste no monitoramento das providências a serem adotadas pelo MDS para a implementação das recomendações. Trata-se de uma atuação conjunta dos órgãos do governo em busca do aprimoramento da gestão, garantindo que as políticas públicas sejam aplicadas de forma adequada e os cidadãos recebam os benefícios a que têm direito.
Quanto a ações já adotadas nesse sentido, destaca-se a publicação da Portaria Interministerial MPS/MDS nº 30, de 09.05.2023, que autoriza a interoperabilidade de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Cadastro Único, com a finalidade de qualificação do CadÚnico