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CGU conclui revisão de mais três recursos sobre sigilos a informações públicas
A Controladoria-Geral da União (CGU) finalizou, na última sexta-feira (10/3), o processo de análise de mais três recursos, chegando agora a 40 decisões, do total de 234 que estão em processo de revisão quanto à manutenção de sigilos impostos a informações públicas nos últimos quatro anos. As decisões foram informadas aos solicitantes ao longo da última semana.
Foram julgados os seguintes assuntos:
1. Processo de sindicância mencionada na Portaria nº 475/2009 da Embrapa e acesso aos assentamentos funcionais do solicitante. (1 recurso).
Decisão: Perda de objeto, em razão do encaminhamento da informação solicitada ao requerente, antes do julgamento do recurso pela CGU. Veja a íntegra do parecer.
2. Relatórios de apreensões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). (1 recurso).
Decisão: Perda de objeto, em razão do encaminhamento da informação solicitada ao requerente, antes do julgamento do recurso pela CGU. Veja a íntegra do parecer.
3. Quantidade de disparos efetuados em ações policiais pelas 27 superintendências regionais da Polícia Federal, desde 2012, separados por ano e por unidade regional. (1 recurso).
Decisão: Desprovimento, que as informações objeto da demanda não se encontram disponíveis no formato em que foram solicitadas. Veja a íntegra do parecer.
Entenda as possibilidades de decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.