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Punição
CGU aplica sanção a empresa do setor de cultura por envolvimento em ilícitos contra a Administração Pública
Sanção decorreu de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet)
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanção de multa à empresa Rabello Entretenimento Eireli, no valor de R$ 420 mil, por envolvimento em atos ilícitos contra a Administração Pública. A decisão foi publicada hoje (10/3) no Diário Oficial da União.
A sanção decorreu de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet). A apuração demonstrou que a empresa Rabello Entretenimento Eireli subvencionou escritório de advocacia por meio da proposição nº 154771, do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) junto ao Ministério da Cultura (MinC), para que o escritório pudesse se utilizar de recursos de renúncia fiscal para financiar evento comemorativo privado. Além disso, dificultou a fiscalização do MinC sobre a execução do Pronac, por meio da realização de evento secundário, no mesmo dia e local do evento comemorativo do escritório de advocacia.
Foi verificado, ainda, que a Rabello Entretenimento Eireli desviou o objeto do Pronac nº 154771 e fraudou a prestação de contas, infringindo, com isso, os incisos II e V do artigo art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, e os parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, o parágrafo 1º, do artigo 23, e o artigo 38, da Lei Rouanet.
A decisão condenatória reconheceu que a multa de R$ 420 mil, com fundamento no artigo 38, da Lei Rouanet, absorveu a multa em tese aplicável com base nos artigos 5º, inciso II e V c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção, no valor de R$ 210 mil.
A penalidade de multa foi estendida ao sócio da pessoa jurídica, Fábio Conchal Rabello, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com fundamento no abuso de direito, pela utilização da Rabello Entretenimento Eireli para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos, nos termos do artigo 14 da Lei nº 12.846/2013. Considerando que a empresa foi dissolvida em 2017, não foi aplicada a penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória.
Consequências
Não havendo recurso da decisão no prazo legal, a empresa terá 30 dias para recolher o valor da multa aos cofres públicos. Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recurso, a empresa será inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento da sanção será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, a inscrição no CNEP também só ocorrerá após a apreciação do pedido de reconsideração.
Saiba mais
Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, puniu 103 empresas, cujas penas superam R$ 797.568.128,74, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17 (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/acordo-leniencia/acordos-celebrados).
Os dados podem ser consultados no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponíveis no Portal da Transparência.
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.