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CGU conclui revisão dos sigilos impostos a documentos de acesso público
Conclusões estão consolidadas em um parecer técnico, que servirá de modelo para o procedimento de revisão dos atos que impuseram sigilo indevido a informações de acesso público - Foto: Adalberto Carvalho - ASCOM/CGU
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, apresentou nesta sexta-feira (3/2), em coletiva de imprensa, o resultado do trabalho de revisão dos atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público na administração federal. Foram analisados 168 casos emblemáticos, apresentados à CGU em sede de recurso nos últimos quatro anos. O resultado da análise define, por exemplo, que informações como registros de entrada e saída de prédios públicos e procedimentos disciplinares de militares são passíveis de acesso público.
As conclusões estão consolidadas em um parecer técnico, que servirá de modelo para o procedimento de revisão dos atos que impuseram sigilo indevido a informações de acesso público. Além disso, a CGU elaborou 12 enunciados temáticos sobre situações concretas que podem ser objeto de pedidos de acesso.
Conheça a íntegra dos enunciados
O parecer apresenta informações gerais sobre o direito de acesso à informação conforme as normas prescritas na Lei nº 12.527/2012 e a delimitação de parâmetros a serem observados quando da aplicação do regime de restrição de acesso à informação (com análise das bases legais que autorizam a restrição de acesso, nos termos do princípio da máxima divulgação).
Além disso, o documento orienta sobre a aplicação das normas de transparência nos recursos que tiverem como objeto assunto relacionado aos eixos temáticos do despacho presidencial: proteção de dados pessoais, segurança nacional, segurança do presidente da República e de seus familiares e proteção das atividades de inteligência.
Metodologia
A reavaliação foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de despacho assinado em seu primeiro dia de mandato, no qual concedeu à CGU o prazo de 30 dias para análise das decisões e proposição de medidas.
A CGU trabalhou a partir de um filtro realizado no universo de 64.571 mil pedidos de acesso à informação negados, total ou parcialmente, pelos órgãos da administração pública federal, no período de 2019 a 2022. O estudo se concentrou nos casos que chegaram até a terceira instância recursal (CGU) e tiveram a negativa de acesso mantida, num total de 1.335 decisões.
A análise quanto à necessidade de revisão das decisões foi realizada em quatro etapas: criação do grupo de trabalho; análise e sistematização de todos os recursos para identificar os principais fundamentos usados para restrição de acesso à informação; elaboração das teses sobre os quatro eixos temáticos mais recorrentes; e seleção dos casos que serão analisados ou revisados pela CGU.
A partir das conclusões do trabalho, a Controladoria examinará 234 casos concretos. Desse conjunto, 111 são referentes a segurança nacional; 35 são relativos à segurança do presidente da República e seus familiares; 49 são afetos a informações pessoais; 16 versam sobre atividades de inteligência; e ainda 23 sobre assuntos diversos.
Recomendações
A CGU também estabeleceu três recomendações destinadas aos órgãos do Poder Executivo Federal, cujo objetivo é aprimorar os mecanismos envolvidos no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. A primeira delas é a de que os órgãos revejam seus fluxos de classificação e, principalmente, de desclassificação de informações públicas, de modo a permitir que, uma vez expirado o prazo de classificação, a informação ou documento seja proativamente publicado.
Outra recomendação é para que a Comissão Mista de Revisão de Informações (CMRI) se adeque à nova composição do governo, bem como promova um controle efetivo sobre o ato de classificação, considerando os indícios de uso excessivo da prerrogativa de classificação por parte de alguns órgãos públicos.
Por fim, a Controladoria recomenda que, durante a instrução de recursos de acesso à informação, sempre enviem, quando requisitados, as informações objeto de disputa à CGU, para análise. Nesses casos, caberá à CGU manter a restrição de acesso sustentada pelo órgão público até a tomada de decisão final a respeito da natureza restrita ou não da informação.
Fortalecimento da LAI
A CGU adotará, ainda, nove ações visando o fortalecimento do Sistema de Acesso à Informação.
1. Fortalecimento do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
2. Criação do programa de orientação e capacitação para a melhoria do acesso à informação para a rede de SICs e Autoridades de Monitoramento da LAI;
3. Avaliação qualitativa de respostas a pedidos de acesso à informação, com uso de inteligência artificial, para reduzir recursos a instâncias superiores;
4. Padronização de procedimentos e proposição de atos normativos para a prestação de informação pública;
5. Emissão de orientações para harmonização da garantia do acesso à informação com outras legislações e direitos (ex. LGPD);
6. Promoção da LAI como instrumento de participação social, por meio de articulação juntos a organizações da sociedade civil para projetos de orientação e capacitação para o acesso à informação;
7. Promoção da LAI para estados e municípios;
8. Aprimoramento dos entendimentos, com elaboração de enunciados e estudos;
9. Aprimoramentos normativos para o fortalecimento da capacidade de monitoramento e supervisão da CGU.