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Responsabilização
CGU aplica sanções a quatro empresas envolvidas em atos lesivos contra a administração pública
Decisões do ministro da CGU foram publicadas no dia 10/2, no Diário Oficial da União - Foto: Karla Couto - ASCOM/CGU
A Controladoria-Geral da União decidiu pela aplicação de sanções de diferentes naturezas a quatro empresas que cometeram ilícitos contra a administração pública. As decisões do ministro da CGU foram publicadas no dia 10/2, no Diário Oficial da União. As multas pecuniárias totalizam cerca de R$ 30 milhões.
As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), iniciados a partir de investigações distintas.
Consequências
Caso decidam não recorrer da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 dias para recolherem os valores das multas aos cofres públicos, bem como para cumprirem as respectivas sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão.
Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recursos, as empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Se as empresas apresentarem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nessa hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.
Saiba mais
Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU puniu, desde 2016, 98 empresas em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, cujas penas superam R$ 807.392.999,00, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17.
Veja mais detalhes sobre os acordos de leniência celebrados
Os dados podem ser consultados no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponíveis no Portal da Transparência.
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
Conheça os termos das condenações:
1. DECAL BRASIL LTDA.
A Controladoria-Geral da União decidiu pela aplicação à Decal Brasil Ltda. das seguintes penalidades: declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, multa no valor de R$ 3.905.734,97 (três milhões, novecentos e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais:
1. em meio de comunicação de grande circulação, pelo prazo de 1 (um) dia;
2. em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e
3. em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A apuração demonstrou que a empresa Decal Brasil Ltda. pagou vantagens indevidas, por via de seu representante, ao então Diretor de Abastecimento da Petrobras S/A, com vistas à renovação de contrato firmado para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos em instalações portuárias, infringindo, com isso, o art. 5º, incs. I e IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013, e o art. 88, inc. III, da Lei nº 8.666/1993.
2. MASTER PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA.
A Controladoria-Geral da União decidiu pela aplicação à Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda. das penas de multa no valor de R$ 2.940.317,28 (dois milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais:
1. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia;
2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e
3. em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
A apuração demonstrou que a empresa Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda. desviou o objeto do Projeto Cultural “Brasilidade Sinfônica”, aprovado na forma do PRONAC 127240, bem assim fraudou a respectiva prestação de contas, infringindo, com isso, o art. 5º, inc. V, da Lei nº 12.846/2013, e o art. 38, da Lei nº 8.313/1991.
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. adere a resolução consensual
Ainda no mesmo caso, a Controladoria-Geral da União, acatando solicitação de resolução consensual e colaborativa da empresa, decidiu pela aplicação da pena, à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de multa no valor de R$ 22.423.482,15 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quinze centavos).
A empresa Volkswagen do Brasil reconheceu sua responsabilidade pelos ilícitos praticados pela empresa Master Projetos. A Volkswagen atuou como patrocinadora do projeto da Lei Rouanet proposto pela Master Projetos e, após a identificação das irregularidades, promoveu o ressarcimento das verbas recebidas indevidamente e, após o recolhimento da multa aplicada, encerra o processo de apuração da CGU sobre a matéria.
3. BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA.
A Controladoria-Geral da União decidiu pela aplicação à Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., das penas de impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de multa no valor de R$ 7.725.193,82 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais:
1. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia;
2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e
3. em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A apuração demonstrou que a empresa Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. pagou vantagens indevidas a agentes públicos do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, bem como a pessoa a ele relacionada; fraudou procedimento licitatório desenvolvido na Pasta, mediante inserção de documentos que restringiram as especificações técnicas do objeto a ser contratado, e elevando artificialmente o preço estimado da contratação; e apresentou atestado de capacidade técnica ideologicamente falso e impróprio para o atendimento do requisito previsto no respectivo edital, tudo objeto da Operação “Gaveteiro”, infringindo, com isso, o art. 5º, incs. I e IV, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013, e o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
4. SEARA ALIMENTOS LTDA.
A Controladoria-Geral da União decidiu pela aplicação à Seara Alimentos Ltda., das penas de multa no valor de R$ 14.803.766,47 (quatorze milhões, oitocentos e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais:
1. em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia;
2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
3. em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A apuração demonstrou que a empresa Seara Alimentos Ltda. desenvolveu um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA no Estado do Paraná, que prejudicaram as atividades de fiscalização mediante fraude na emissão de Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais e na realização de inspeções sanitárias, facilitando indevidamente o embarque de produtos alimentícios para a China e o Chile bem assim o andamento geral das atividades da empresa, tudo objeto da Operação “Carne Fraca”, infringindo, com isso, o art. 5º, incs. I e V, da Lei nº 12.846/2013.