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Controladoria-Geral da União publica Instrução Normativa sobre a Prestação de Contas do Presidente da República
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República prestar as contas referentes ao exercício anterior - Foto: Agência Brasil
No dia 25 de novembro, foi publicada a Instrução Normativa SFC/CGU nº 13, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos e anexos que regulamentam o parágrafo único do art. 6º da Portaria CGU nº 3.266, de 5 de dezembro de 2018, os quais estabelecem, de forma detalhada, o conteúdo, os prazos e a forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos que comporão a Prestação de Contas do Presidente da República – PCPR, relativa ao exercício de 2022.
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
A prestação de contas deve estar em acordo com as instruções básicas do Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional (Poder Legislativo) na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e da administração pública.
Compete à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, coordenar a elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal. Os subsídios acerca dos avanços na implementação de programas são encaminhados pelos órgãos setoriais, a fim de que a CGU consolide o documento final.