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Evento
Transparência nas relações público-privadas no Poder Executivo Federal será tema do Encontro e-Agendas promovido pela CGU
Evento acontecerá no dia 10 de novembro de 2022 com transmissão ao vivo no canal do Youtube na CGU
No dia 10 de novembro, a Controladoria-Geral da União (CGU), por intermédio da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), irá promover o Encontro e-Agendas. Serão apresentados três painéis temáticos, com transmissão ao vivo no canal do Youtube da CGU. O encontro visa ampliar o debate sobre a mudança de cultura estabelecida pelo Decreto nº 10.889/2021, promover o compartilhamento de informações e boas práticas na implementação do Sistema e-Agendas e, ainda, apresentar o Guia de Identificação de Agentes Públicos que devem publicar agenda de compromissos.
O evento será destinado às Autoridades de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, aos representantes das Unidades de Gestão da Integridade (UGIs) dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, assim como aos servidores envolvidos com a implementação da Política de Transparência de Agendas.
SERVIÇO
- Data: 10/11/2022 (quinta-feira)
- Horário: das 9h às 12h15 e das 15h às 16h30
- Acesso: Na programação abaixo, clique no link de acesso de cada painel ou acesse o canal do Youtube da CGU no horário de cada painel.
- Não é necessário fazer inscrição.
- A participação será exclusiva pelo Youtube.
- Os participantes poderão interagir com os debatedores enviando perguntas e comentários que serão respondidos ao vivo.
- Ao final de cada painel, será possível avaliar o encontro e imprimir o certificado de participação.
Confira a programação:
Horário |
Painel |
9h |
Transparência de Agendas - mudança de cultura Tatiana Petry - Coordenadora-Geral de Prevenção de Conflito de Interesses da CGU Link de acesso ao painel: https://www.youtube.com/watch?v=XNlZSe4trO0 |
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10h40 |
Boas práticas na implementação do Sistema e-Agendas: Case do Ministério do Desenvolvimento Regional: Fabiana Vieira Lima - Autoridade de Monitoramento da LAI do MDR Case da Fiocruz: Simone Auxiliadora Borges Oliveira - Autoridade de Monitoramento da LAI da Fiocruz Case do Ministério do Cidadania: Aureliano Vogado Rodrigues Junior - Coordenador-Geral de Transparência e Acesso à Informação do Cidadania Mediadora: Tatiana Petry - Coordenadora-Geral de Prevenção de Conflito de Interesses da CGU Descrição: Nesse painel serão apresentadas as experiências de algumas instituições públicas na implementação do Sistema e-Agendas, plataforma lançada no dia 09 de outubro, de uso obrigatório para todos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme determina o Decreto nº 10.889/2021. O Sistema, desenvolvido e mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), permite que qualquer pessoa acompanhe diariamente, em local único de fácil acesso, de forma integrada e padronizada, os compromissos públicos das autoridades da Administração Pública federal. O objetivo da plataforma é a transparência das relações público-privadas, ampliando o controle social e a prevenção do conflito de interesses. Além da divulgação dos compromissos públicos, devem ser divulgadas informações sobre as hospitalidades concedidas a agentes públicos por agentes privados no interesse institucional do órgão ou da entidade de exercício deste, e sobre presentes que não puderam ser devolvidos. Desde a entrada em vigor do Sistema, quase 10 mil registros já foram publicados. Até o momento, quase 80% dos órgãos e entidades obrigados a utilizar a plataforma já cadastraram suas autoridades na plataforma. A meta é atingir 100% até o final do ano Link de acesso ao painel: https://www.youtube.com/watch?v=0vkRhD3oW14 |
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15h |
Identificação de agentes públicos que devem publicar agenda de compromissos Marcio Denys - Diretor de Informações para Prevenção da Corrupção da CGU Tatiana Petry - Coordenadora-Geral de Prevenção de Conflito de Interesses da CGU Descrição: Esse painel será destinado a discutir estratégias para identificação daqueles que devem publicar seus compromissos públicos. A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) estabelece essa obrigação para as autoridades ocupantes de cargos/funções iguais, equivalentes ou superiores a DAS-5 (CCE ou FCE Níveis 15 e 16). O Decreto nº 10.889/2021, por sua vez, ampliou o rol ao prever que os órgãos e entidades do governo federal podem realizar processo interno de gestão de riscos para identificar outros agentes públicos que devem publicar suas agendas em razão de participarem de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses. O painel busca debater os desafios e oportunidade desse processo e, ainda, publicar Guia da CGU sobre o assunto. Link de acesso ao painel: https://www.youtube.com/watch?v=emBJ9fku2_0 |