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Nova estrutura regimental da CGU é publicada no Diário Oficial da União
Normativo entra em vigor no dia 26 de julho de 2022
O Decreto nº 11.102/2022, publicado nesta sexta-feira (24/06) no Diário Oficial da União (DOU), aprova a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União (CGU).
Assinado pelo presidente da República, o decreto busca consolidar e fortalecer institucionalmente a CGU por meio do detalhamento e da revisão de suas competências, bem como de alterações na sua estrutura organizacional e na distribuição de cargos e funções entre as suas diversas unidades organizacionais de acordo com a atual realidade do órgão.
O normativo entra em vigor no dia 26 de julho de 2022 e revoga integralmente o atual decreto que trata do assunto, o Decreto nº 9.681, de 03/01/2019.
A reestruturação do órgão atende a dois objetivos, um de conformação legal e outro de aperfeiçoamento institucional.
Na linha da conformação legal, o Decreto nº 11.102/2022 atualiza o quadro de cargos e funções de acordo com a Lei nº 14.204/2021, em busca da simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A lei substituiu os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) pelos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) pelas Funções Comissionadas Executivas (FCE). A lei também reescalonou os níveis de tais cargos em comissões, passando de 7 para 18 níveis.
O segundo objetivo foi promover melhorias e atualizações organizacionais na estrutura da CGU e na descrição de algumas de suas competências. Dentre os pontos de destaque estão:
- Menção expressa ao Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, criado por meio do Decreto nº 10.756, de 27/07/2021, e que tem a CGU como órgão central.
- Os cargos de secretário só poderão ser ocupados por servidores públicos concursados, já que passaram a ser Funções Comissionadas Executivas (FCE), e não mais cargos em comissão DAS (atual CCE).
- Maior uniformidade dos cargos e funções que se encontram nas Controladorias Regionais da União nos Estados.
- Redesenho da estrutura da Ouvidoria-Geral da União, que passou a contar com duas diretorias (Diretoria de Supervisão e Articulação Institucional de Ouvidoria e Diretoria de Recursos de Acesso à Informação e Atendimento ao Cidadão), refletindo o modelo organizacional das demais secretarias finalísticas da CGU.
- Mudança do nome da Diretoria de Gestão Interna, que passa a se chamar Diretoria de Gestão Corporativa, em alinhamento ao que já ocorre em outros Ministérios.
O prazo para entrada em vigor ocorre para que a CGU possa adotar duas providências relacionadas às mudanças decorrentes do decreto: (i) promover todos os ajustes necessários em seus cadastros e nos sistemas de informação do Ministério da Economia quanto ao novo quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas e os seus respectivos ocupantes; e (ii) atualizar o seu regimento interno, promovendo a edição de novo ato normativo sobre o tema, a fim de que sejam contempladas a estrutura e as competências das novas unidades em nível de Coordenação-Geral.