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CGU lança Manual de Tratamento de Conflito de Interesses
Manual explica como devem ser feitas as análises das consultas e dos pedidos de autorização em cada uma de suas fases
A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta terça-feira (28/6), o Manual de Tratamento de Conflito de Interesses. O objetivo é auxiliar as equipes dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal a realizar a análise de riscos de conflito de interesses no âmbito de consultas ou pedidos de autorização relacionados a dúvidas durante o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo federal.
Após uma apresentação dos principais normativos de referência, o Manual explica como devem ser feitas as análises das consultas e dos pedidos de autorização em cada uma de suas fases. Depois, oferece uma sistematização da análise de riscos de conflito de interesses com perguntas chave que podem orientar o trabalho dos analistas.
O material traz ainda a necessidade de proteção dos dados do solicitante e a orientação para a elaboração de ementas.
Lei
A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre as situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses no âmbito da Administração Púbica Federal.
De acordo com a norma, é obrigação de todo agente público federal “agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada”. Para tanto, foram criados, por meio da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, os instrumentos da consulta sobre riscos de conflito de interesses e do pedido de autorização para o exercício de atividade privada, por meio dos quais os agentes públicos federais podem esclarecer dúvidas sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses ou solicitar autorização para exercer uma atividade privada paralela ao exercício de seu cargo ou emprego público.
Tanto as consultas como os pedidos de autorização são encaminhados por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), ferramenta informatizada desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) que entrou em operação em julho de 2014.
No âmbito dos procedimentos contidos na Portaria, as consultas e os pedidos de autorização são, via de regra, encaminhados pelo SeCI aos órgãos e entidades de exercício dos agentes púbicos interessados, a quem compete orientar seus agentes sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, além de, quando cabível, emitir autorização para o exercício de atividade privada, após a devida análise dos riscos de conflito de interesses envolvidos em cada situação.