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CGU publica Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2021
Documento foi publicado na Seção Extra do Diário Oficial da União do dia 28 de janeiro deste ano e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 3º quadrimestre de 2021. O documento foi publicado na Seção Extra do Diário Oficial da União do dia 28 de janeiro deste ano e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.
Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, da dívida consolidada, das garantias e contragarantias, operações de crédito e das disponibilidades de caixa e restos a pagar, sendo que a Receita Corrente Líquida (RCL) é o parâmetro utilizado para cálculo dos limites, conforme estabelecido na LRF. No 3º quadrimestre de 2021, a RCL dos últimos doze meses, divulgada pela STN/MF, atingiu o montante de R$ 1.062,52 bilhões, representando aumento nominal de 62,98% em relação ao final de 2020, cujo montante foi de R$ 651,94 bilhões.
A relação entre a despesa total com pessoal e a receita corrente líquida (RCL), no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 21,775%, abaixo do limite fixado de 37,90% para a União, e teve redução comparando-se com o percentual atingido no 2º quadrimestre de 2021 (-2,189%).
Ressalte-se que os limites das dívidas Consolidada Líquida e Mobiliária para a União ainda não foram regulamentados pelo Senado Federal e Congresso Nacional, respectivamente, estando em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007 e o Projeto de Lei nº 3.431/2000 (PLC nº 54/2009), que tratam da matéria. Na ausência desse limite legal, o TCU vem considerando como limite indicativo o referencial de 350% da RCL para a Dívida Consolidada Líquida da União e de 650% da RCL para a Dívida Mobiliária, conforme proposto pelo Poder Executivo.
A Dívida Consolidada Líquida da União encerrou o 3º quadrimestre de 2021 em R$ 4,838 trilhões, contra R$ 4,757 trilhões observados no 2º quadrimestre, representando um crescimento de 1,70% (cerca de R$ 81,009 bi). A variação da dívida líquida decorreu, principalmente, do aumento da Dívida Mobiliária Interna em mercado (R$ 111,58 bi), bem como da Dívida em carteira no BCB (59,21 bilhões). Além disso, houve lançamento na conta de Resultado Financeiro de Operações com Reservas Cambiais e com Derivativos Cambiais no montante de R$ 71,68 bilhões. De acordo com a Lei nº 13.820, de 2 de maio de 2019, art. 2º, o resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil, após a constituição de reservas, será considerado obrigação da referida entidade com a União, devendo ser objeto de pagamento até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da aprovação do balanço semestral. Nessa esteira, a legislação restringiu a utilização desse saldo, conforme § 2º, sendo que os valores pagos à União na forma do caput deste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF). Pelo lado das deduções, destaque para o aumento nos depósitos do TN no BCB (R$ 54,58 bilhões) e das disponibilidades do FAT (R$ 21,49 bilhões), enquanto as Aplicações de Fundos Diversos Junto ao Setor Privado variaram negativamente R$ 28,79 bilhões.
Evolução do Percentual da Dívida Mobiliária e da DCL
Vale ressaltar que esse cenário demonstra o acentuado processo de endividamento ocorrido nos últimos anos, o que acarretou desde 2016 o atingimento dos limites referenciais da dívida.
Um importante mecanismo para controle do potencial endividamento da União diz respeito às garantias concedidas e respectivas contragarantias de valores recebidas pela União. O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da LRF.
No 3º quadrimestre de 2021, o saldo das garantias concedidas diminuiu em cerca de R$ 9,84 bilhões, enquanto houve aumento da Receita Corrente Líquida em cerca de R$ 123,79 bilhões em relação ao quadrimestre anterior, o que fez cair o percentual de 34,52% para 31,77%. Desse modo, o limite encontra-se abaixo daquele estabelecido pela LRF (60%).
O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano. Assim, os demonstrativos do 1º e 2º quadrimestres são utilizados como parâmetros referenciais de controle para o fluxo de contratação de operações de crédito no decorrer do exercício.
No 3º quadrimestre de 2021, como vem ocorrendo em períodos anteriores, o item mais representativo, que afetou o percentual, foi a Amortização/refinanciamento do principal de dívidas cujo montante atingiu R$ 1,71 trilhão, bem como o Aporte ao BCB no valor de R$ 131.185 mil, sendo que tais valores são dedutíveis das operações para fins de limite. Assim, o valor das contratações do período na importância de 2,099 trilhão (pela metodologia atualmente utilizada), deduzindo-se os valores de Amortização/refinanciamento e o Aporte ao BCB, o resultado demonstra um valor R$ 389,54 bilhões de operações para fins de cálculo do limite, sendo, portanto, o percentual correspondente a 36,66% da RCL, portanto, abaixo do limite de 60% da RCL.
Assim, os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal, das garantias e contragarantias e das operações de crédito foram cumpridos no 3º quadrimestre de 2021 e a inscrição em RP não processados foi realizada com a suficiente disponibilidade de recursos. Ainda, os limites referenciais propostos pelo Poder Executivo para a Dívida Consolidada Líquida e para a Dívida Mobiliária, ainda não regulamentados pelo Senado e Congresso Nacional, encontra-se extrapolados desde 2016, alcançando no citado quadrimestre, 455,39% e 715,46% da RCL, respectivamente.
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