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CGU e CNMP celebram acordo de cooperação para inovação em segurança pública
CGU e CNMP deverão estabelecer procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução das ações decorrentes do acordo
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), representados, respectivamente, pelo ministro Wagner Rosário e pelo conselheiro Marcelo Weitzel de Souza, assinaram, na última segunda-feira (07/02), um Acordo de Cooperação Técnica. O objetivo da iniciativa é fortalecer a integração entre as instituições, por meio do intercâmbio de conhecimentos e informações, bem como fomentar o desenvolvimento e a inovação em segurança pública.
Conforme o documento, as instituições deverão estabelecer procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução das ações decorrentes do Acordo, bem como manter um canal de comunicação eficiente e seguro para o intercâmbio de dados e conhecimentos em segurança pública e tecnologia. As partes terão ainda que desenvolver programas de cooperação técnica e científica para promover a colaboração mútua, o intercâmbio de conhecimentos e a capacitação entre as instituições.
O objetivo é que, com essa troca de experiência, ambas as instituições otimizem a alocação de recursos, o que pode gerar economicidade ao Estado, bem como potencializem os resultados das suas atividades ao evitar a redundância de trabalhos. O acordo também facilitará o intercâmbio da CGU com todos os 27 Ministérios Públicos, uma vez que cada um deles poderá aderir à iniciativa.
Os dados e os conhecimentos adquiridos com a parceria poderão ser utilizados por meio de soluções informatizadas para fins do desempenho de ações conjuntas e funções institucionais. Além disso, poderão ser aproveitados em atividades com os órgãos de controle com os quais ambos mantenham acordo de cooperação técnica, com previsão de realização de trabalhos conjuntos, para o benefício do Estado e da sociedade brasileira.
A CGU e o CNMP deverão também observar o grau de sigilo atribuído pelo cedente aos conhecimentos de segurança pública a que tiverem acesso por força do Acordo, e guardar sigilo quanto aos dados e aos conhecimentos compartilhados, utilizando-os, exclusivamente, para fins do exercício de funções institucionais.