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Combate à corrupção
Nova página sobre acordos de leniência consolida entrega da ação 72 do Plano Anticorrupção
Entre as novidades, a página disponibiliza um painel dinâmico que apresenta uma visão geral, e rápida, dos dados sobre acordos de leniência com elementos interativos, como filtros, que combinam gráficos e relatórios em uma única tela
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou uma nova página sobre os acordos de leniências no site da instituição. A iniciativa corresponde à conclusão da ação 72 do Plano Anticorrupção, intitulada “Portal de gestão de conhecimento sobre acordos de leniência”, sob a responsabilidade da Controladoria. O material está disponível desde a última quarta-feira (8/12) e pode ser encontrado no site da CGU (www.gov.br/cgu) na seção “Assuntos > Combate à Corrupção > Acordos de Leniência”.
Entre as novidades, a página disponibiliza um painel dinâmico que apresenta uma visão geral, e rápida, dos dados sobre acordos de leniência com elementos interativos, como filtros, que combinam gráficos e relatórios em uma única tela. O objetivo é aumentar, ainda mais, a transparência do processo de negociação e celebração de acordos pela CGU, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU).
O painel consolida dados de casos em andamento, casos encerrados sem acordo e acordos já celebrados. No caso dos já celebrados, são destacados os valores acordados, valores pagos, entidades beneficiadas e valores por elas recebidos, previsão de receitas no orçamento da União e das estatais federais, íntegra dos acordos e aditivos. Os dados são atualizados mensalmente.
De acordo com o painel, até o momento foram celebrados 17 acordos de leniência, no valor total de R$ 15,45 bilhões. Desses, R$ 5,57 bilhões já foram pagos.
Além dos dados do painel, informações sobre como apresentar a proposta de acordo, legislação, jurisprudência e perguntas frequentes estão organizadas de forma mais clara e acessível.
Acordos
Conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
Com o acordo, as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas – o que inclui a aplicação de multa e, também, a pena de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público) – desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
O acordo é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.