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Responsabilização
CGU atesta cumprimento de acordo de leniência pela empresa Bilfinger Maschinenbau
Entre as obrigações cumpridas, estão o ressarcimento do patrimônio público no valor global de EUR 2.658.169,72 e o aprimoramento do programa de integridade da companhia
A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu Termo de Cumprimento de Acordo de Leniência para a empresa Bilfinger Maschinenbau GMBH & CO KG, dando ciência de que as obrigações assumidas no Acordo de Leniência celebrado com a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU), em 14/08/2017, foram atendidas.
A empresa, que buscou a administração pública voluntariamente para reportar fatos lesivos dos quais tomou conhecimento, se tornou a primeira a receber da CGU e da AGU um termo de cumprimento de acordo de leniência.
De acordo com o documento, a Bilfinger Maschinenbau cumpriu as obrigações assumidas no Acordo de Leniência, nos termos do art. 31 do Decreto nº 8.420/2015 e art. 14 da Portaria Conjunta nº 4, de 23 de setembro de 2019.
Entre as obrigações cumpridas, estão o ressarcimento do patrimônio público no valor global de EUR 2.658.169,72 e o aprimoramento, com respectivo monitoramento, do programa de integridade da companhia.
A CGU declarou, ainda, que a empresa foi isenta das sanções previstas Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no inciso II do art. 6º, que determina a publicação extraordinária da decisão condenatória, e no inciso IV do art. 19, que define a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Com o cumprimento dos compromissos firmados no Acordo de Leniência, o status da Bilfinger Maschinenbau no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) foi alterado para “acordo cumprido”, conforme dispõe o art. 47 do Decreto nº 8.420/2015.