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Transparência
CGU dá início a projeto para aperfeiçoar atendimento de pedidos de acesso à informação
Rosário ressaltou a necessidade da contínua capacitação das equipes para o adequado atendimento aos pedidos de acesso à informação
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, participou, nesta terça-feira (17/8), do lançamento do projeto Diálogos PROLAI, criado pela CGU com o objetivo de melhorar o atendimento aos pedidos de acesso à informação feitos por cidadãos aos órgãos públicos federais. A iniciativa prevê a sensibilização de dirigentes e a capacitação de servidores que atuam nos órgãos e entidades mais demandados em recursos na 3ª instância da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O primeiro órgão a receber o projeto é o Ministério da Saúde. A primeira atividade foi a realização de uma reunião com a alta cúpula do órgão, que contou com a presença do ministro Marcelo Queiroga, entre outros representantes do ministério, além do ministro Wagner Rosário e outros dirigentes da CGU. Em complemento a essa reunião, a equipe técnica da Saúde que lida diretamente com o tratamento dos pedidos de acesso à informação receberá treinamento da Controladoria com o objetivo de aperfeiçoar as técnicas e os fluxos de trabalho.
Rosário ressaltou a necessidade da contínua capacitação das equipes para o adequado atendimento aos pedidos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527, de 2011. Nesse contexto, ele explicou que o projeto Diálogos PROLAI foi criado com base nos problemas que a CGU recebe na terceira instância para melhor orientar os órgãos no tratamento dessas questões. “Dar resposta a essa quantidade de solicitações que chegam é complexo; às vezes a nossa estrutura e os nossos recursos humanos não estão prontos e não estão na quantidade necessária”, justificou.
O ministro também enfatizou que a previsão do acesso às informações públicas pelos cidadãos é constitucional. “A LAI regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, o qual prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Por isso, é essencial que se promovam os esforços internos e coordenados para garantir o exercício desse direito, via cumprimento da LAI”.
Rosário orientou que o ministério invista na transparência ativa, ou seja, aquela que fornece informações de forma espontânea, por meio da página da instituição na Internet. “Quanto menos coisas temos no site, mais pedidos de acesso temos de atender. Quanto mais pedidos, mais pessoal trabalhando na transparência passiva vamos precisar”, explicou.
O ministro destacou três pontos em relação aos quais, segundo análise da CGU, o Ministério da Saúde precisa manter a atenção: coordenação interna entre diversas áreas para responder a pedidos de acesso à informação; cuidado para que haja resposta tempestiva à interlocução com a Ouvidoria-Geral da União; e reforço na divulgação de informações de interesse coletivo em transparência ativa, sobretudo as relacionadas à pandemia.
Queiroga também defendeu a necessidade de aprimoramento. Segundo ele, “essa é também uma maneira eficiente de mostrar o que o governo quer: transparência, eficiência na gestão pública, alocação adequada dos recursos públicos. E aqui no ministério da Saúde isso significa políticas públicas que têm o potencial de mudar a vida das pessoas para melhor.”
Projeto
Os Diálogos PROLAI buscam oferecer capacitação sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) – incluindo sensibilização da alta administração – aos órgãos e entidades mais demandados em recursos na 3ª instância recursal.
Entre os objetivos do projeto, estão: a sensibilização da alta administração sobre a importância de garantir o exercício do direito constitucional de acesso à informação ao cidadão, por meio da LAI; a ampliação das capacidades internas dos órgãos e entidades para o melhor atendimento à LAI; a viabilização de um atendimento mais célere ao cidadão, mediante a entrega da informação na resposta inicial ou instâncias recursais internas, ou mediante a negativa de acesso bem fundamentada; e a diminuição do volume de demandas à 3ª instância, em decorrência da melhoria no atendimento pelos órgãos e entidades.