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DEFESA DO USUÁRIO
Rede Nacional de Ouvidorias promove Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos
Formulário de adesão pode ser preenchido a qualquer momento até o final do mês de junho. Nele, a instituição deverá informar as atividades que serão realizadas ao longo da Maratona
Em homenagem aos quatro anos da Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017), a Rede Nacional de Ouvidorias realiza, em junho de 2021, a “Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos”. O objetivo da iniciativa é mobilizar as ouvidorias – sejam federais, estaduais ou municipais – a promover o conhecimento, pelos usuários dos serviços públicos, acerca de seus direitos, bem como o papel das ouvidorias para salvaguardá-los.
A proposta é que as instituições interessadas em participar da Maratona façam adesão à iniciativa e desenvolvam ações para engajar o cidadão sobre seus direitos. O formulário de adesão pode ser preenchido a qualquer momento até o final do mês de junho. Nele, a instituição deverá informar as atividades que serão realizadas ao longo da Maratona. Depois, basta executar as ações.
Para apoiar as instituições a participarem da iniciativa, a Rede Nacional de Ouvidorias desenvolveu peças de divulgação para uso em redes sociais. O material de campanha da Maratona está disponível para visualização e download. Ao final da Maratona, os inscritos deverão informar os dados de visualização e engajamento em redes sociais relacionados às ações desenvolvidas. As três ouvidorias que comprovarem maior número de visualizações ganharão as medalhas de ouro, prata e bronze de engajamento do cidadão.
A Maratona, que é coordenada pelo Grupo de Trabalho de Comunicação da Rede, presidido pela ouvidoria da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), será veiculada em todo o território nacional, durante o mês de junho.
Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
Em 27 de junho de 2017, a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) foi publicada para regulamentar os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal. Esta é a primeira lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.
A lei, redigida com a contribuição da Controladoria-Geral da União (CGU), regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.
Rede Nacional de Ouvidorias
A Rede Nacional de Ouvidorias, prevista pelo Decreto n. 9.492/2018, tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas ouvidorias dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Rede é coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, e todas as ouvidorias que fazem a adesão podem utilizar gratuitamente a Plataforma FalaBR e ter acesso às ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria, acesso à informação, simplificação de serviços, entre outros.
A Rede Nacional de Ouvidorias é um fórum de integração das ouvidorias públicas, em busca da consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social, e para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos.