Notícias
Nota de Esclarecimento
Auxílio emergencial: pagamentos possivelmente indevidos
Em relação à reportagem do G1 publicada neste sábado (24/4) sob o título “Auxílio emergencial: TCU e CGU divergem em R$ 44 bilhões sobre total de pagamentos indevidos”, a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece que não se pode falar propriamente em divergência porque quantificam eventos distintos.
Durante os esclarecimentos prestados pelo ministro da CGU, Wagner Rosário, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados na última terça-feira (20/4), ele foi questionado, pelo deputado Aureo Ribeiro, acerca de notícias que apontavam R$ 54 bilhões de pagamentos indevidos relativos ao auxílio emergencial feitos pelo Governo Federal.
O ministro da CGU esclareceu, na ocasião, que os cruzamentos de dados realizados pelo Governo Federal indicavam números próximos a R$ 10 bilhões e que os valores informados na pergunta não estariam corretos, colocando a CGU à disposição para explanação dos trabalhos realizados. Após a resposta do ministro, o deputado disse que o valor de R$ 54 bilhões era oriundo do Tribunal de Contas da União (TCU), e o ministro Wagner Rosário manteve a afirmação de que os valores de pagamentos indevidos apresentados na pergunta estavam errados.
A razão da diferença nos números dos dois órgãos se deve ao enfoque adotado em cada um dos trabalhos. A CGU adotou uma abordagem para verificar se cada beneficiário do auxílio emergencial cumpriria os requisitos previstos para o recebimento do benefício, a partir de cruzamento de informações desses beneficiários com bases de dados governamentais, identificando as situações de impossibilidade legal de receber o benefício (estar empregado ou ser servidor público, por exemplo). Essa abordagem individualizada foi o que possibilitou evitar a realização de pagamentos indevidos em montante de R$ 7 bilhões em pagamentos, por terem sido bloqueados antes de serem liberados. Quem teve seu benefício bloqueado é porque constava de algum cadastro que o identificava em situação que legalmente o impedia de receber o auxílio.
O relatório do TCU, por sua vez, utilizou estatísticas demográficas para estimar se o quantitativo de beneficiários do auxílio emergencial estaria em conformidade com esses dados demográficos, e não a identificação de situações irregulares a partir da consideração das informações de cada um dos beneficiários. O relatório do TCU, em nenhum momento, afirma que houve pagamento indevido em montante de R$ 54 bilhões. O relatório é claro, em todo o seu teor, sobre seu esteio em estimativas, não em contagem de casos concretos, como fez a CGU. Prova disso, é o item 238 do relatório, a seguir transcrito: “O segundo achado trata dos requerentes sem direito a auxílio emergencial que foram contemplados. Estima-se o pagamento indevido de 6,4 milhões de pessoas, o que representa 9,6% do total de beneficiários. Se considerados os pagamentos das cinco parcelas, esse contingente pode representar um desperdício de recursos da ordem de R$ 23,7 bilhões. Além disso, constatou-se que a quantidade de mães chefe de família identificadas para receber cotas duplas do auxílio supera as estimativas conservadoras desse público-alvo em mais de 6 milhões de beneficiárias. Essa falha na confirmação de condição de mãe chefe de família pode resultar em pagamentos indevidos de cotas adicionais que somam R$ 18,4 bilhões para as cinco parcelas”. (Grifos nossos).
Assim, não existe contradição entre os órgãos, existe sim uma instituição, a CGU, que cruzou informações de cada beneficiário com outras disponíveis em bases de dados, para verificação concreta do cumprimento de requisitos legais e para identificação de possíveis fraudes; e, em complemento, outro órgão de controle, o TCU, que, por meio de outra abordagem, a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e de informações constantes de cadastros e de informações fornecidas pelo cidadão, estimou que a quantidade de beneficiários do auxílio emergencial não refletiria o perfil populacional retratado na PNAD.
Necessário ressaltar que o ministro da CGU não questionou, em nenhum momento, o trabalho do TCU, mesmo porque o ministro não tivera à época acesso ao relatório do órgão de controle externo.
Da mesma forma, é descabido afirmar que “a CGU desconsidera o trabalho do TCU”. Apesar de não se constituir em um trabalho de identificação de inexigibilidade dos beneficiários do auxílio, ou de fraudes, o trabalho do TCU contempla estimativas e deduções a partir de dados estatísticos válidos e apresenta informações e percepções relevantes, as quais subsidiarão os demais órgãos de controle e os gestores em reflexões acerca de medidas para aperfeiçoamento do programa.
A CGU reafirma a relação de respeito e colaboração mútua existente com o Tribunal de Contas da União e reafirma seu compromisso com a probidade no uso dos recursos públicos.